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sexta-feira, 16 de março de 2018

MINISTRO FACHIN NEGA MAIS UM PEDIDO DE LULA PARA EVITAR PRISÃO

Cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

Brasília - Ministro Edson Fachin durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre afastamento de parlamentares (Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (16) negar, mais uma vez, habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.

Na decisão, Fachin explicou que não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais que questionam autorização da Corte para prisão após segunda instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

“De outro lado, partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo plenário muito antes dessa impetração”, decidiu.

Em janeiro, o ministro negou o mesmo pedido da defesa para evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão novamente.

Diante da negativa, a defesa tentou garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o TRF julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A questão deve ser julgada até o fim de abril.

No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a segunda instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

MICHEL TEMER SEGUE "SANGRANDO"

Fachin decide enviar denúncia contra Temer diretamente à Câmara Câmara precisa autorizar previamente a abertura de processo criminal contra presidente

Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu encaminhar diretamente à Câmara dos Deputados a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures pelo crime de corrupção passiva no caso JBS. Fachin decidiu que não cabe à Suprema Corte, neste momento, ouvir a defesa do presidente.

Relator do inquérito no qual foi feita a denúncia, Fachin entendeu que a defesa que Temer deverá fazer sobre a denúncia é, primeiramente, a defesa política, pois o primeiro julgamento será na Câmara. Assim, não faria sentido abrir espaço neste momento para a defesa se manifestar diante do Supremo Tribunal Federal, onde a defesa deverá ser técnico-jurídica, diferentemente da Câmara.

O STF só julgará o recebimento da denúncia se a Câmara autorizar previamente a abertura de processo criminal contra Temer. Se não for formada uma maioria de 2/3 dos 513 deputados federais (342), o andamento ficará travado até Temer deixar o cargo.

O envio da denúncia à Câmara será feito pela presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia. Os autos serão encaminhados ao gabinete da presidente, que então determinará a remessa para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A opção por enviar diretamente à Câmara era a defendida pelos advogados do presidente Temer e contraria o que a PGR havia pedido. Nesta terça-feira, o advogado Gustavo Guedes se reuniu com Fachin e explicou que considerava esta a forma mais rápida de tramitação. Segundo ele, se o STF decidisse ouvir Temer antes de remeter a denúncia à Câmara, ela só começaria a tramitar em agosto e só deveria ser votada em setembro pelos deputados federais.

"Não é que seja o melhor para a defesa, é o melhor para o País. Queremos julgar logo", disse Guedes, argumentando que esta é uma questão prática pela qual o Supremo não deveria iniciar a instrução do processo. “Na nossa avaliação, o quanto antes a gente puder encaminhar e resolver, melhor", afirmou o advogado. (título do blog)

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

STF MANTÉM AÇÃO PENAL CONTRA JUIZ DE IMPERATRIZ


Marcelo Testa Baldochi é acusado de prática de crime de trabalho escravo


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 138209, impetrado pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acusado da suposta prática do crime de redução à condição análoga à de escravo. Em uma análise preliminar, o relator não verificou ilegalidade evidente na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o prosseguimento da ação penal contra o magistrado.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), baseado em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que encontrou elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime, entre eles alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente.

O TJ-MA absolveu o magistrado em razão da suposta ausência de tipicidade da conduta que lhe fora atribuída. Ao julgar recurso do MP-MA, o STJ recebeu a denúncia oferecida e determinou o imediato prosseguimento da ação penal, considerando que a supressão ao estado de liberdade não constituía condição indispensável à incidência penal.

No HC 138209, a defesa do juiz alega que o STJ, ao avaliar aspectos como materialidade delitiva e indício de autoria, essenciais ao juízo de admissibilidade da denúncia, reexaminou o conjunto fático-probatório e, de tal maneira, invadiu competência reservada às instâncias ordinárias. Argumenta ainda que teve seu direito de defesa cerceado no STJ.

Decisão

O ministro Edson Fachin destacou que o deferimento da medida liminar somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da cautelar.

“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o relator.