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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

AINDA NÃO É DESSA VEZ QUE LULA SAIRÁ DA CADEIA

Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos em 2ª instância
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. 

O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. 

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

Ao justificar a suspensão da decisão, Toffoli disse que Marco Aurélio contrariou "decisão soberana" do plenário que, em 2016, autorizou a prisão após segunda instância. "A decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela presidência", decidiu Toffoli. 

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. Essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo provisório, com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência que vinha sendo adotada desde 2009. 

O assunto voltará ao plenário da Corte, em 2019, quando os ministros irão analisar o mérito da questão

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

MARCO AURÉLIO DETERMINA SOLTURA DE CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA

Decisão pode beneficiar diversos presos, como o ex-presidente Lula, mas a PGR informou que já estuda um recurso contra a decisão


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto. 

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos". Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos. 

A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

Poucos minutos após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula entrou com pedido na Vara de Execuções Penais (VEP) responsável pela prisão do ex-presidente, solicitando sua imediata soltura.

Após a divulgação da liminar, a PGR informou já estudar um recurso contra a decisão. Nesse caso, o pedido deve ser encaminhado diretamente para a presidência do STF. 

Julgamento

O julgamento sobre o tema foi marcado nesta semana pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para 10 de abril de 2019. Marco Aurélio, entretanto, afirmou que liberou o processo para julgamento desde 19 de abril deste ano, e que a matéria não poderia aguardar até o ano que vem.

O ministro justificou sua decisão “tendo em vista a impossibilidade de imediato enfrentamento da matéria pelo Colegiado [plenário] em virtude do encerramento do segundo semestre judiciário de 2018 e, via de consequência, do início do período de recesso”. Ele acrescentou que “está-se diante de quadro a exigir pronta atuação”. Ele acrescentou estar pronto para julgar o assunto em plenário em 1º de fevereiro.

Entre seus argumentos, Marco Aurélio citou o Artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Na visão do ministro, isso significa que enquanto houver possibilidade da concessão de algum recurso, ninguém deve começar a cumprir pena. “A literalidade do preceito não deixa margem para dúvidas”, afirmou.

“Ao tomar posse neste Tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do país, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, escreveu o ministro. (Com informações da Agencia Brasil)

Saiba mais

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

STF ACABA COM APOSENTADORIAS VITALÍCIAS DE EX-GOVERNADORES DO MARANHÃO

A situação não está mesmo fácil para boa parte dos que perderam a eleição no Maranhão. Me refiro em especial ao grupo Sarney e a até para o ex-governador José Reinaldo Tavares. Como se já não bastasse  ficarem sem mandados, agora José Sarney, Roseana, Lobão, João Alberto e José Reinaldo sofrem mais um duro golpe. 

É que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria-Geral da República, e acabou com a aposentadoria vitalícia de ex-governadores do Maranhão. A decisão é do mês de setembro, mas devido a campanha eleitoral passou em "brancas nuvens.

O benefício era garantido pelo artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, agora declarado inconstitucional.

Na mesma ação, o plenário da mais alta corte do país também declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 6.245/1994, que garantia a aposentadoria às viúvas de ex-governadores.

As decisões já foram comunicadas ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), e ao presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PC do B). (Com informações do STF)

quarta-feira, 4 de abril de 2018

SUPREMO DECIDE LOGO MAIS O DESTINO DE LULA

O que será julgado hoje? Como será a sessão? Se o STF conceder o HC a Lula, ele poderá ser candidato? Se negar ele poderá ser preso logo em seguida? Tire aqui essas e outras dúvidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta garantir o direito de não ser preso enquanto recorre aos tribunais superiores contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava-Jato. Mas há muito mais em jogo do que o destino do líder nas pesquisas de intenção de voto na eleição presidencial deste ano. Todos os condenados em segunda instância, que, pela regra atual, já podem ser presos, acompanham os desdobramentos de uma decisão favorável a Lula. Pode ser o começo de uma nova jurisprudência no STF, retardando o momento do início da execução da pena de condenados apenas após a análise de todos os recursos.

Na terça-feira, coube à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, dimensionar a gravidade do debate no STF. Dogde disse que a execução da pena somente após o trânsito em julgado “aniquila o sistema de Justiça”.

— O princípio de presunção da inocência é uma garantia individual importante em todos os países, é importante também no sistema brasileiro. No entanto, apenas no Brasil o Judiciário vinha entendendo que só se pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem uma condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha — disse a procuradora, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Dodge ainda mandou um memorial aos ministros do STF reiterando a posição do MP e afirmando que uma mudança no entendimento sobre o tema abalaria a confiança no tribunal. “Um sistema instável e imprevisível deixaria os jurisdicionados inseguros quanto a seus direitos e deveres, além de incrédulos quanto à capacidade de o Poder Judiciário agir de modo coerente, justo e isonômico situação que atinge, em última análise, a própria confiança da população na capacidade de o Poder Judiciário resolver conflitos de forma segura e confiável”, afirmou a procuradora.

Antecessor de Dogde no cargo, Rodrigo Janot afirmou durante palestra em uma universidade em Brasília que a fixação da jurisprudência pela prisão em segunda instância, em 2016, fez crescer o número de delações premiadas.

Quando o STF aprovou a prisão em segunda instância, em 2016, as colaborações fizeram assim — disse Janot, traçando com as mãos no ar uma curva ascendente.

Previsto para começar às 14h, o julgamento será aberto com o voto do relator, Edson Fachin. Depois, se manifestam os outros dez ministros, terminando com o voto da presidente, Cármen Lúcia. É possível que um dos ministros levante a discussão sobre os efeitos da decisão do habeas corpus de Lula para outros casos.

Na terça-feira, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, contrários à regra atual, avaliaram que o habeas corpus vale apenas para Lula. Os dois não têm intenção de usar o julgamento para estabelecer uma regra a todos os casos de condenados em segunda instância porque já consideram que uma eventual decisão favorável a Lula apontaria nova tendência. Em outras palavras, os magistrados teriam os dois entendimentos, de 2016 e de 2018, para decidir sobre o momento da prisão.

— É um processo subjetivo. Cada juiz decide como quer, continua decidindo — disse Lewandowski, ao ser questionado se uma decisão favorável ao ex-presidente poderia servir de parâmetro para as instâncias inferiores.

O que será julgado hoje

STF retoma julgamento de pedido de habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,suspenso em 22 de março.

O que pede o habeas corpus

Que Lula responda em liberdade ao processo sobre o tríplex do Guarujá, no qual foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF-4 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, até o julgamento do último recurso no STF

Como será a sessão 

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, abre os trabalhos e passa a palavra para o ministro relator do processo, Edson Fachin, apresentar seu voto

Se o STF conceder o HC a Lula

•O ex-presidente não pode ser preso para cumprir condenação no caso do tríplex enquanto ainda restarem recursos. O STF deve dizer se o cumprimento da pena valerá após julgamento dos recursos no STJ ou só no STF (trânsito em julgado); 

Se o STF negar o HC a Lula

• Fica valendo o entendimento de execução da pena após julgamento em segunda instância.• Como o acórdão do julgamento do recurso de Lula no TRF-4 já foi publicado, o juiz Sergio Moro poderá expedir o mandado de prisão e determinar onde Lula cumprirá a pena;

Candidatura de Lula

• O julgamento não tem efeito sobre a Lei da Ficha Limpa. Por ter sido condenado em segunda instância, Lula será considerado ficha-suja. A decisão sobre a impugnação ou o registro da candidatura cabe ao TSE.

Prisão de Lula

• A defesa ainda pode apresentar um recurso chamado embargo de declaração do embargo de declaração no TRF-4. Esse recurso não tem efeito suspensivo sobre a sentença, só serve para esclarecer pontos da decisão.

Repercussão geral do caso

•Alguns magistrados contrários à prisão após condenação sem todos os recursos julgados entendem que o habeas corpus do petista, caso a maioria do STF mude o entendimento atual, pode alterar a jurisprudência e ter reflexo em casos de outros condenados em segunda instância.

•Essa questão de ordem poderá ser levantada no começo ou no final da sessão de hoje por um dos ministros contrários à regra atual. Nesse caso, a presidente da corte teria que submeter a questão de ordem ao plenário que deliberaria sobre a abrangência do julgamento.

Voto de Rosa Weber

Em Portugal, o ministro Gilmar Mendes afirmou ser muito negativo para o Brasil ter um ex-presidente condenado, e disse esperar uma “pacificação” após decisão sobre o tema. O ministro embarcou na terça para participar do julgamento.

— A decisão é vital para a pacificação, que não será de imediato. Não acredito no aumento de conflitos. Aqui e acolá haverá uma escalada, palavras de ordem mais duras dos grupos que lutam, mas não me parece que haverá uma elevação. Qualquer que seja o resultado, pela execução de prisão em segundo grau ou pela não execução, haverá uma acomodação pacífica em relação ao tema — disse Gilmar.

O alcance da decisão desta quarta-feira pode ser importante para definir o voto da ministra Rosa Weber, considerada o fiel da balança no julgamento. Ela já se posicionou pela prisão somente após esgotados todos os recursos, mas costuma pregar respeito ao “princípio da colegialidade”, ou seja, mesmo pensando diferente, vota de acordo com o entendimento vigente.

O julgamento provocou manifestações de diferentes setores da sociedade. Em sua conta no Twitter, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, afirmou que a instituição “julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade”. O ministro interino da Defesa, general Joaquim Silva e Luna, afirmou ao GLOBO que as afirmações do comandante do Exército, Eduardo Villas Boas, foram no sentido contrário ao uso da força e que a população “pode ficar tranquila” em relação ao teor do que foi dito. (Com infirmações de O Globo)

quinta-feira, 22 de março de 2018

A LEI NÃO VALE PARA LULA

STF dá salvo-conduto


A segunda instância da Justiça pode mandar prender quem condenar. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal pela terceira vez há dois anos.

Mas até a quarta-feira dia 4 de abril, haverá pelo menos um homem neste país que ela não poderá mandar prender: Luiz Inácio Lula da Silva.

Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal. Sabem por quê? Porque seus ministros não estão dispostos a trabalhar amanhã.

A maioria deles tem compromissos fora de Brasília. O feriadão da Semana Santa, para os ministros, terá a duração de 13 dias. Tomara que chova.

Só no dia 4 de abril voltarão a se reunir para julgar o mérito do pedido de habeas corpus em favor de Lula.

E para que ele não corra o risco de ser preso até lá, concederam-lhe uma espécie de salvo conduto.

É justo que os brasileiros sejam obrigados a trabalhar amanhã, e até à próxima quinta-feira, e os mais bem pagos servidores públicos não?

Quem diz o que é justo e o que não é são os ministros da mais alta corte de justiça do país. Eles são donos da última palavra.

A não ser quando abrem mão dela. Abriram, por exemplo, ao decidir que cabe ao Congresso autorizar ou não a prisão de um deputado ou senador.

Uma vez, Lula classificou o ex-presidente José Sarney de “homem incomum”. E, por “incomum”, mereceria um tratamento especial.

O Supremo coroou Lula como “homem incomum”, digno de merecer, assim como Sarney, um tratamento para lá de especial. (Ricardo Noblat)

quarta-feira, 21 de março de 2018

BATE-BOCA ENTRE GILMAR E BARROSO NO STF FAZ CÁRMEM LÚCIA SUSPENDER SESSÃO

Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes protagonizaram nesta quarta-feira um dos bate-bocas mais ríspidos já registrados na história recente do STF. O episódio obrigou a ministra Cármen Lúcia a suspender a sessão


Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltaram a ser protagonistas de bate-boca acalorado no plenário da Corte, na tarde desta quarta-feira (21).

“Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”, rebateu Barroso ao ser provocado por Gilmar (assista abaixo).

A frase de Barroso foi uma reação às críticas de Gilmar às decisões do STF, entre elas uma da Primeira Turma, que em 2016 revogou a prisão preventiva de cinco médicos e funcionários de uma clínica de aborto.

O voto que resultou na soltura dos investigados foi de Barroso. Gilmar também criticou a decisão do tribunal sobre a proibição de doação empresarial para campanhas.

“Claro que continua a haver graves problemas. É preciso que a gente denuncie isso! Que a gente anteveja esse tipo de manobra! Porque não se pode fazer isso com o Supremo Tribunal Federal. ‘Ah, agora, eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto, de preferência na turma com três ministros, e aí a gente faz um dois a um’”, declarou Gilmar Mendes, conhecido por suas brigas em plenário com outros membros da Corte.

Barroso rebateu: “Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não em nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo vossa excelência vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Vossa excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para vossa excelência é ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas.”

Com o clima acalorado no plenário, Cármen Lúcia anunciou que suspenderia a sessão. Inconformado e querendo responder o colega, Gilmar deu continuidade ao mal-estar:

“Presidente, eu estou com a palavra e continuo, presidente. Continuo com a palavra, presidente, eu continuo com a palavra. Presidente, eu vou recomendar ao ministro Barroso que feche seu escritório, feche seu escritório de advocacia”.

No momento da discussão, os ministros do tribunal analisavam a ADI 5.394, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei das Eleições (9.504/1997) que permite “doações ocultas” a candidatos.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

MICHEL TEMER SEGUE "SANGRANDO"

Fachin decide enviar denúncia contra Temer diretamente à Câmara Câmara precisa autorizar previamente a abertura de processo criminal contra presidente

Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu encaminhar diretamente à Câmara dos Deputados a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures pelo crime de corrupção passiva no caso JBS. Fachin decidiu que não cabe à Suprema Corte, neste momento, ouvir a defesa do presidente.

Relator do inquérito no qual foi feita a denúncia, Fachin entendeu que a defesa que Temer deverá fazer sobre a denúncia é, primeiramente, a defesa política, pois o primeiro julgamento será na Câmara. Assim, não faria sentido abrir espaço neste momento para a defesa se manifestar diante do Supremo Tribunal Federal, onde a defesa deverá ser técnico-jurídica, diferentemente da Câmara.

O STF só julgará o recebimento da denúncia se a Câmara autorizar previamente a abertura de processo criminal contra Temer. Se não for formada uma maioria de 2/3 dos 513 deputados federais (342), o andamento ficará travado até Temer deixar o cargo.

O envio da denúncia à Câmara será feito pela presidente da Corte, a ministra Cármen Lúcia. Os autos serão encaminhados ao gabinete da presidente, que então determinará a remessa para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A opção por enviar diretamente à Câmara era a defendida pelos advogados do presidente Temer e contraria o que a PGR havia pedido. Nesta terça-feira, o advogado Gustavo Guedes se reuniu com Fachin e explicou que considerava esta a forma mais rápida de tramitação. Segundo ele, se o STF decidisse ouvir Temer antes de remeter a denúncia à Câmara, ela só começaria a tramitar em agosto e só deveria ser votada em setembro pelos deputados federais.

"Não é que seja o melhor para a defesa, é o melhor para o País. Queremos julgar logo", disse Guedes, argumentando que esta é uma questão prática pela qual o Supremo não deveria iniciar a instrução do processo. “Na nossa avaliação, o quanto antes a gente puder encaminhar e resolver, melhor", afirmou o advogado. (título do blog)

quarta-feira, 5 de abril de 2017

E AGORA? POLICIAIS NÃO PODEM FAZER GREVE, DECIDE SUPREMO

Em sessão plenária nesta quarta, 5, em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, ministros da Corte máxima, por maioria de votos, rejeitaram possibilidade de agentes cruzarem os braços

Rafael Moraes Moura, Breno Pires, de Brasília, Fausto Macedo e Julia Affonso (Estadão)

Polícia Civil em greve, 1º Distrito Policial de Imperatriz
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos, em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços.

A maioria da Corte decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve – como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.


A decisão do Supremo é extensiva a todas as corporações policiais e vale para todo o território nacional. Nenhuma instituição policial pode parar, decidiram os ministros.


Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.


O julgamento iria cuidar especificamente do recurso dos policiais civis de Goiás, mas a Corte máxima incluiu na vedação todas as outras corporações – Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e também as Polícias Ferroviária e Rodoviária.


Votos. A tese vitoriosa foi do ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Ele lembrou que no período em que comandou a Polícia paulista sempre travou negociações pacíficas com entidades de classe. O ministro considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.

Em seu entendimento, a polícia, seja qual for o segmento, não pode fazer greve pela natureza de serviço essencial que presta à sociedade. Alexandre de Moraes disse que não é possível que “braço armado, aquele que tem a função de segurança pública, queira fazer greve”.

“O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.

Durante o julgamento, os ministros lembraram os episódios ocorridos no início deste ano no Espírito Santo, onde a população passou a saquear estabelecimentos em virtude da paralisação de policiais militares.

“Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano (em referência ao filósofo inglês Thomas Hobbes), estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho”, comentou o ministro Luis Roberto Barroso.

Na avaliação de Gilmar Mendes, o direito de greve atualmente exercido na esfera do serviço público brasileiro é “notoriamente abusivo”. “Mesmo onde a greve é legítima, tem de se discutir limites. Greve de sujeitos armados não é greve, a mim me parece que é preciso estabelecer um novo código civilizatório”, disse Mendes.

Já Lewandowski destacou as particularidades do contexto nacional, diferente de países mais avançados e seguros. “Não vivemos na Suíça, na Suécia, na Dinamarca ou até mesmo no Japão, onde consta que os policiais nem usam armas. Lá, os policiais usam luvas brancas até para ajudar as pessoas a entrarem no metrô. Nossa realidade é totalmente outra”, ponderou o ministro.

“Permitir que agentes estatais armados façam greve significaria, com o devido respeito, colocar em risco não apenas a ordem pública, mas a própria existência do Estado”, ressaltou Lewandowski.

Vedação. O caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, chegou ao STF depois de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidir que a vedação do direito de greve aos servidores militares – prevista na Constituição –, não se estende aos policiais civis. A Procuradoria do Estado de Goiás questionou no STF o acórdão do TJ goiano.

“Entre o interesse público em restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de associação, deve-se reconhecer um peso maior ao direito de greve”, disse Fachin.

“Por evidente que a greve não é um direito absoluto. Mas se o direito está garantido constitucionalmente, não pode a restrição eventual e futura inviabilizá-lo por completo. Isso porque, se é preciso equilibrar os direitos à luz da proporcionalidade, como parecem exigir os precedentes desta Corte nesta matéria, o resultado não pode ser o aniquilamento de um dos direitos confrontados”, observou Fachin.

O ministro defendeu o exercício limitado do direito de greve por parte dos policiais civis, condicionando-o à apreciação prévia do Poder Judiciário – que seria responsável por estabelecer o percentual mínimo de servidores a seguirem em atividade. O ministro também propôs que os policiais civis que aderissem ao movimento fossem proibidos de portarem armas, uniformes e distintivos, mas sua posição foi vencida no julgamento.

“Não existe faticamente a possibilidade de o policial civil entregar a sua arma e distintivo para participar de passeata, de manifestação. Primeiro, porque não há humilhação maior. Em segundo, porque o policial precisa garantir a sua própria segurança”, avaliou Moraes. 

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TRE REPROCESSA HOJE VOTOS DE DEOCLIDES MACEDO E MUDA BANCADA FEDERAL DO MARANHÃO

Deoclides Macedo

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) marcou pra hoje, às 14h30, o reprocessamento do resultado da eleição proporcional de 2014 para contabilizar os 56.171 votos recebidos pelo candidato Deoclides Macedo, que concorreu ao cargo de deputado federal. O reprocessamento cumpre decisão monocrática proferida pelo ministro do TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso ordinário 405-63.2014.6.10.0000.

Deoclides Macedo concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo TSE por ele ter figurado como gestor ordenador de despesas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Ocorre que, em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é competência exclusiva das Câmaras Municipais julgar contas de prefeito.

“No caso, verifica-se, ainda, que a Câmara Municipal aprovou as contas tanto as de gestão como as de governo, concluindo-se, portanto, que, nos termos do entendimento do STF, ao ora requerente (Deoclides Macedo) não incide a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I do artigo 1º da LC 94/90”, decidiu o ministro.

PARA ENTENDER

Julião Amim
A coligação PDT-PTC-PROS elegeu o candidato Weverton Rocha, ficando Julião Amin como primeiro suplente e Rosângela Curado na segunda suplência porque os 56.171 votos de Deoclides Macedo não foram processados quando do resultado oficial da eleição. Eles estavam pendentes de recurso junto ao TSE e, posteriormente, junto ao Supremo Tribunal Federal, por se tratar de matéria constitucional.

Alberto Silva 
Davi Júnior
A coligação então governista, composta de PMDB-DEM-PTB- PV-PRB-PR, elegeu Hildo Rocha, Cleber Verde, Sarney Filho, Pedro Fernandes, Vitor Mendes, João Marcelo e Alberto Filho, ficando Davizinho como 1 suplente e Chiquinho Escórcio como segundo. Dias antes da posse, após a diplomação, o ministro Dias Tófoli, na época presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em favor de Deoclides Macedo, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reprocessasse os votos de Deoclides, o que ocorreu em 12 de janeiro de 2015. Nesse primeiro reprocessamento, Julião passou à condição de titular e Deoclides de 1º suplente. Julião tomou posse e em seguida se afastou para assumir a Secretaria de Estado do Trabalho, do governo Flávio Dino, ficando Deoclides como deputado titular. Os dois foram empossados: Julião como titular e Macedo como 1º suplente.

Deoclides assumiu por 42 dias. Depois de um agravo de Alberto Filho, contra a decisão de Tófoli na ação cautelar de Macedo, o próprio então presidente do TSE voltou atrás. Com isso, houve um segundo reprocessamento, voltando a situação anterior, sem a computação dos votos do ex-prefeito de Porto Franco. Na última quarta-feira, 19, com base no julgamento do STF, ocorrido em 17.08.16, que reafirmou a competência municipal para julgar contas tanto de governo como de gestão de prefeitos, o advogado Jose Eduardo Alckmin, de Deoclides, impetrou, junto ao TSE, uma Tutela de Urgência Incidental nos autos do recurso ordinário, tendo o ministro Napoleão Nunes Maia deferido o registro da candidatura de Macedo, determinando ao TRE-MA que fizesse o novo e terceiro reprocessamento, o que acontecerá hoje, às 14h30, sendo em seguida comunicado de imediato à Câmara Federal.

Todas as contas de Deoclides Macedo haviam sido aprovadas pela Câmara Municipal de Porto Franco e o registro da sua candidatura fora deferido pelo TRE do Maranhão. Mas, em agosto, o TSE alterou o entendimento constitucional agora reposto pelo Supremo.

DEOCLIDES ASSUME

A vaga da coligação PDT-PTC-PROS pertence a Julião Amin, que, no entanto, está exercendo o cargo de secretário de estado no Governo Flávio Dino. Julião vai assumi-la e em seguida tira licença para retornar ao cargo de auxiliar do governo estadual, abrindo-se, então, a vaga para o primeiro suplente Deoclides Macedo, que desde o início desse processo nunca deixou de lutar para que a justiça prevalecesse, como agora, finalmente, prevaleceu.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

DEOCLIDES MACEDO, BREVE TEREMOS UM GRANDE REPRESENTANTE NA CÂMARA FEDERAL

Deoclides e seu advogado José Eduardo Alckmin, logo após o
julgamento do STF.
Muita gente pergunta a respeito da situação de Deoclides Macedo, quando este vai assumir novamente na Câmara dos deputados, pois o Supremo Tribunal Federal  julgou ser legal a candidatura de Deoclides e não cabe recurso que possa alterar a decisão, pois é repercussão geral reconhecida para todos os recursos pendentes até então dentre eles o do ex-prefeito. 

Em contacto com este jornalista, Deoclides disse que seu retorno à Câmara só está dependendo apenas de algumas questões burocráticas entre STF, TSE e a Câmara, mas acredita que em breve tempo tudo vais e resolver.

"Eu não estou ainda no exercício do mandato devido questões burocráticas, tais como comunicação entre tribunais etc, para inclusão dos meus votos que foram contados em separado até o julgamento, mas gora o STF está comunicando sua decisão ao TSE, que vai determinar ao TRE do Maranhão que retotalize meus mais de 56 mil votos e em seguida será feito a comunicação á Câmara dos Deputados em Brasilia, daí eu retorno ao exercício do mandato de Deputado Federal",  disse Deoclides, informando que  assume de imediato a cadeira pois o titular Julião Amin é secretário do Trabalho do Governo do Flávio Dino e vai permanecer no cargo. 

"Sempre tive confiança que essa injustiça seria reparada, e que o julgamento pelo STF tem muito a ver com minha persistência, fé em Deus, e o trabalho do meu advogado Dr. José Eduardo Alckmin e equipe, a quem agradeço imensamente", finaliza.

Contra Deoclides, a despeito do TCE-MA ter dado um parecer contrário á aprovação de suas contas, logo em seguida aprovadas por unanimidade pela Cãmara de Porto Franco  nada existe que manche sua trajetória de homem público, são filigranas administrativas, não houve desvio de recursos nenhum dolo ao erário.

A vitória de Deoclides fazendo valer os seus votos e retornando á Câmara dos deputados, além de ser um ganho pessoal importante para sua carreira política é uma grande conquista para a a região tocantina e o sul do Maranhão, acéfalos de representatividade na Câmara baixa do país, pois Deoclides é um político municipalista compromissado com o trabalho, focado, na busca constante das melhorias para a população. Suas gestões como prefeito de Porto Franco, presidente da Famem e seu mandato de deputado estadual confirmam isso, nos dando a certeza de que teremos um grande representante.

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

STF DECIDE: É A CÂMARA MUNICIPAL ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR AS CONTAS DE PREFEITO E NÃO OS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS

Com a decisão o ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo terá os votos recebidos nas eleições de 2014 validados pelo TRE-MA e o PDT recupera o mandato de Deputado Federal


O STF acabou de decidir nesta quarta-feira, 10 de agosto, que é a Câmara municipal o órgão competente para julgar as contas de prefeitos e não os Tribunais de Contas. A decisão se deu nos Recursos RE 848826 e 729744.
Deoclides Macedo (PDT), terá seus votos novamente validados
Com a decisão o ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo terá os votos recebidos nas eleições de 2014 validados pelo TRE-MA e o PDT recupera o mandato de Deputado Federal.


Deoclides Macedo será beneficiado com essa decisão e deverá novamente assumir a vaga de deputado federal, desta feita definitivamente, até o final de 2018, já que o títular do cargo, Julião Amim é secretário da pasta do Trabalho no governo Flávio Dino. Hoje quem está ocupando a vaga é o inexpressivo deputado Alberto Silva (PMDB-MA), filho do atual prefeito de Bacabal.

Deoclides, que é ex-prefeito de Porto Franco, é um exemplo de determinação, nunca deixou um dia de acreditar que seria finalmente feito justiça no STF, o guardião da Constituição que já garantia essa premissa de que o Poder legislativo Municipal é quem tem poder para julgar prefeitos, sendo o TCE apenas um órgão auxiliar.

Deoclides foi candidato a deputado federal em 2012, tendo quase 60 mil votos, mas que foram depois invalidados pelo TSE por conta de uma conta sua julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).