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terça-feira, 28 de março de 2017

CONTAS DE ILDON MARQUES CONTINUAM REPROVADAS PELO TCE-MA

Liminar que suspendeu decisão do TCE de reprovar contas de ex-prefeito de Imperatriz foi revogada. Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.

Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de urgência em favor de Ildon Marques.

O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.

Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos, sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.

De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator. (TJMA)

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

DEOCLIDES MACEDO, BREVE TEREMOS UM GRANDE REPRESENTANTE NA CÂMARA FEDERAL

Deoclides e seu advogado José Eduardo Alckmin, logo após o
julgamento do STF.
Muita gente pergunta a respeito da situação de Deoclides Macedo, quando este vai assumir novamente na Câmara dos deputados, pois o Supremo Tribunal Federal  julgou ser legal a candidatura de Deoclides e não cabe recurso que possa alterar a decisão, pois é repercussão geral reconhecida para todos os recursos pendentes até então dentre eles o do ex-prefeito. 

Em contacto com este jornalista, Deoclides disse que seu retorno à Câmara só está dependendo apenas de algumas questões burocráticas entre STF, TSE e a Câmara, mas acredita que em breve tempo tudo vais e resolver.

"Eu não estou ainda no exercício do mandato devido questões burocráticas, tais como comunicação entre tribunais etc, para inclusão dos meus votos que foram contados em separado até o julgamento, mas gora o STF está comunicando sua decisão ao TSE, que vai determinar ao TRE do Maranhão que retotalize meus mais de 56 mil votos e em seguida será feito a comunicação á Câmara dos Deputados em Brasilia, daí eu retorno ao exercício do mandato de Deputado Federal",  disse Deoclides, informando que  assume de imediato a cadeira pois o titular Julião Amin é secretário do Trabalho do Governo do Flávio Dino e vai permanecer no cargo. 

"Sempre tive confiança que essa injustiça seria reparada, e que o julgamento pelo STF tem muito a ver com minha persistência, fé em Deus, e o trabalho do meu advogado Dr. José Eduardo Alckmin e equipe, a quem agradeço imensamente", finaliza.

Contra Deoclides, a despeito do TCE-MA ter dado um parecer contrário á aprovação de suas contas, logo em seguida aprovadas por unanimidade pela Cãmara de Porto Franco  nada existe que manche sua trajetória de homem público, são filigranas administrativas, não houve desvio de recursos nenhum dolo ao erário.

A vitória de Deoclides fazendo valer os seus votos e retornando á Câmara dos deputados, além de ser um ganho pessoal importante para sua carreira política é uma grande conquista para a a região tocantina e o sul do Maranhão, acéfalos de representatividade na Câmara baixa do país, pois Deoclides é um político municipalista compromissado com o trabalho, focado, na busca constante das melhorias para a população. Suas gestões como prefeito de Porto Franco, presidente da Famem e seu mandato de deputado estadual confirmam isso, nos dando a certeza de que teremos um grande representante.

sábado, 13 de agosto de 2016

DEOCLIDES MACEDO E ILDON MARQUES: SITUAÇÕES TOTALMENTE DIFERENTES

Deoclides Macedo
Muita gente confundindo as coisas. Uns por desconhecimento outros por pura cretinice, quando fazem comparação dos casos jurídicos de Deoclides Macedo e Ildon Marques afirmando serem a mesma coisa e que por causa da recente decisão do STF que beneficiou o ex-prefeito de Porto Franco, Ildon Marques estaria tranquilamente livre para disputar qualquer cargo público eleitoralmente. Nada a ver uma coisa com a outra. 

O primeiro teve uma conta com parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas do Maranhão-TCE, mas aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Deoclides por essa rejeição do TCE não responde a nenhum processo cível ou criminal. 

Quanto a Ildon Marques, que também tem pelo menos cinco contas nesta mesma situação junto ao TCE, a situação é gravíssima, não pelo TCE, pois a Câmara de Imperatriz de forma benevolente vem aprovando suas contas. Mas sim por duas condenações que acumula junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, motivadas pelas denominadas “Tomadas de Contas Especiais”.

Ildon Marques
Como a última condenação de Marques é de 2014 e o prazo de inelegibilidade é de oito anos, não poderia disputar eleições até 2022. 

Ildon consta na lista do TCU enviada já este ano ao TSE porque, segundo a Lei 9.504, suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas foram rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Ressalva-se - ou seja, só não vai para a lista do TCU - os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, o que não é o seu caso.

Impassível, Ildon Marques vem afirmando que será candidato a prefeito de Imperatriz. Para tanto já realizou até convenção. 

Vamos aguardar o ex-prefeito fazer o seu registro eleitoral como candidato para ver no que vai dar...

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

STF DECIDE: É A CÂMARA MUNICIPAL ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR AS CONTAS DE PREFEITO E NÃO OS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS

Com a decisão o ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo terá os votos recebidos nas eleições de 2014 validados pelo TRE-MA e o PDT recupera o mandato de Deputado Federal


O STF acabou de decidir nesta quarta-feira, 10 de agosto, que é a Câmara municipal o órgão competente para julgar as contas de prefeitos e não os Tribunais de Contas. A decisão se deu nos Recursos RE 848826 e 729744.
Deoclides Macedo (PDT), terá seus votos novamente validados
Com a decisão o ex-prefeito de Porto Franco Deoclides Macedo terá os votos recebidos nas eleições de 2014 validados pelo TRE-MA e o PDT recupera o mandato de Deputado Federal.


Deoclides Macedo será beneficiado com essa decisão e deverá novamente assumir a vaga de deputado federal, desta feita definitivamente, até o final de 2018, já que o títular do cargo, Julião Amim é secretário da pasta do Trabalho no governo Flávio Dino. Hoje quem está ocupando a vaga é o inexpressivo deputado Alberto Silva (PMDB-MA), filho do atual prefeito de Bacabal.

Deoclides, que é ex-prefeito de Porto Franco, é um exemplo de determinação, nunca deixou um dia de acreditar que seria finalmente feito justiça no STF, o guardião da Constituição que já garantia essa premissa de que o Poder legislativo Municipal é quem tem poder para julgar prefeitos, sendo o TCE apenas um órgão auxiliar.

Deoclides foi candidato a deputado federal em 2012, tendo quase 60 mil votos, mas que foram depois invalidados pelo TSE por conta de uma conta sua julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA).