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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

POLÍCIA FEDERAL: 'OPERAÇÃO 18 MINUTOS' INDICIA ADVOGADOS, DEPUTADO FEDERAL, JUÍZES E DESEMBARGADORES

Mais uma triste notícia que coloca o Maranhão em destaque negativo no noticiário nacional: 

Tribunal de Justiça do Maranhão

A Polícia Federal concluiu o relatório da 'Operação 18 Minutos' e encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um extenso documento que formaliza o indiciamento de desembargadores, juízes, advogados e do ex-deputado federal Edilázio Júnior. A investigação apura um suposto esquema de favorecimento judicial, com indícios de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Entre os indiciados estão os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Antonio Pacheco Guerreiro Junior e Luiz Gonzaga Almeida, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa. No âmbito jurídico, foram citados os advogados Francisco Xavier de Sousa Filho, José Helias Sekeff do Lago, Carlos José Luna dos Santos Pinheiro, Sebastião Moreira Maranhão Neto e Fred Campos. 

De acordo com a PF, o grupo manipulava decisões judiciais para liberar mais de R$ 17 milhões em alvarás do Banco do NordesteNelma Sarney, no centro do esquema, redistribuía processos e assinava sentenças direcionadas para beneficiar advogados envolvidos. Mensagens interceptadas revelam que Edilázio Júnior influenciava as decisões da desembargadora, chegando a orientá-la sobre como despachar, incluindo a suspensão de um pagamento milionário.

O inquérito também expõe a atuação de Fred Campos, que aparece com vínculo formal ao escritório Maranhão Advogados. A PF identificou um contrato de cooperação jurídica entre o prefeito e o escritório, além de documentos que revelam que Campos redigia minutas de votos e despachos, depois assinados por desembargadores.

O relatório ainda detalha pagamentos suspeitos a assessores de magistrados. Um dos beneficiados foi Lúcio Ferreira, auxiliar do desembargador Guerreiro Júnior, que recebeu R$ 169,5 mil de advogados investigados. Outros servidores do TJMA também estão na mira da PF por receberem transferências mensais sem justificativa aparente.

A PF solicitou ao STJ a quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados, além de medidas cautelares contra os magistrados suspeitos. O caso agora está nas mãos do Ministério Público Federal, que pode apresentar denúncia nos próximos dias.

Vamos aguardar o desenrolar dos fatos.

terça-feira, 28 de março de 2017

CONTAS DE ILDON MARQUES CONTINUAM REPROVADAS PELO TCE-MA

Liminar que suspendeu decisão do TCE de reprovar contas de ex-prefeito de Imperatriz foi revogada. Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de tutela de urgência, que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques Souza.

Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de urgência em favor de Ildon Marques.

O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.

Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos, sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.

De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator. (TJMA)