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Ildon Marques, Frederico Angelo (o vice?) atrás |
Até agora o Sistema do TSE, Divulgacand, não registrou o candidato a vice de Ildon Marques. O que houve? Pelo que ficou acertado na convenção do PSB/PP no último dia 05, o vice seria o jovem Frederico Ângelo, ex-secretário de infraestrutura na gestão ildista, quase um filho de criação do ex-prefeito.
Tentamos saber o motivo junto à assessoria de Ildon marques, mas não tivemos sucesso, a pessoa que nos atendeu apenas se limitou a afirmar que estava tudo certo, que Frederico era o vice e que já tinha até CNPJ.
Vamos aguardar, deve ter faltado algum documento...
PSD VAI FICAR COM QUEM MESMO?
Consta que o PSD de Imperatriz que incialmente fez convenção do 05 de agosto e se definiu por Ribinha Cunha, mas que depois veio uma ordem de cima para que o partido fosse para a coligação de Ildon Marques, agora findo o prazo para registros de candidaturas está, segundo constatamos no sistema, nas duas coligações, dependendo agora do julgamento da Justiça Eleitoral. Vamos ver onde vai dar esse imbróglio que segundo um jurista que prefere não se identificar, isso pode acabar prejudicando também o registro definitivo dos candidatos a prefeito e suas respectivas coligações.
FICHA LIMPA VALE PARA EX-PREFEITOS CONDENADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO/ PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIAL
Tem gente confundindo tomada elétrica com focinho de porco parafunda com furabunda carro manguia com o carro que a mãe guia a lei da Ficha Limpa com o papel que se limpa ministros com sinistros decisão com "arrumação".
A Lei da Ficha Limpa continua valendo para ex-prefeitos condenados de cuja decisão não exista possibilidade de recurso que tenha sido proferida por órgão judicial coletivo desde o do momento da condenação até o cumprimento da pena.
Dúvidas? Leiam o artigo 20/ letra "e" da Lei da Ficha Limpa. O STF não tem competência para afastar competências. Qualquer estudante de direito sabe que tal função - por meio de PEC - cabe ao Congresso Nacional.
Artigo 20/ letra e) impedidos:" os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes" (César Bello).
MPMA
Recebo release do MPMA informando que está "metendo a faca" nos municípios por conta de estes estarem pagando as contas da Cemar em atraso. Ora, me comprem um bode!
Eu quero ver o MPMA defendendo é o consumidor contra as cobranças indevidas e outros açoites a que somos submetidos pela concessionária de energia que cobra uma das tarifas mais caras desse país e não ficar querendo punir os municípios que estão aí falidos, acossados pela crise financeira que assola esse país. Tenho dito!
Os debates
Nãos e tem notícia ainda da intenção das emissoras de TV e Rádio de Imperatriz em realizarem debates entre candidatos. Também as instituições educacionais e até igrejas que nas eleições anteriores faziam esse tipo de confronto de ideias e programas entre os candidatos até agora não se manifestaram.
UM DIA SERÁ ALCANÇADO PELA LEI?
![](https://minard.com.br/wp-content/uploads/2015/11/Secret%C3%A1rio-Ricardo-Murad1.jpg) |
Ex-secretário Ricardo Murad |
O ex-secretário de Saúde do governo Roseana Sarney, Ricardo Murad, consta na lista dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhada à Justiça Eleitoral.
A lista foi entregue segunda (15) ao TRE/MA e contém 3239 processos e 1319 gestores, incluindo-se prefeitos, presidentes de câmaras, secretários municipais e estaduais e demais ordenadores de despesas.
O nome de Ricardo Murad aparece três vezes na lista referente ao exercício de 2006, 2007 e 2011.
AVISO AOS CANDIDATOS NAVEGANTES
Para que não se repita o mesmo erro: a divulgação da pré-candidatura de Marta Suplicy (PMDB) à Prefeitura de São Paulo por meio de propaganda paga no Facebook foi considerada irregular nesta terça-feira, 16, pelo juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sergio da Costa Leite. Para o magistrado, ficou comprovada de maneira “incontroversa” a contratação de posts patrocinados junto à rede social - modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral - e condenou a candidata ao pagamento de multa de R$5.000,00, além de determinar a retirada imediata dos anúncios.
A propaganda antecipada, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), é caracterizada pelo pedido explícito de votos. O juiz ressaltou, porém, que, “se há vedação expressa à contratação de propaganda paga pela internet, bem como à utilização de mecanismos de propagação automática, no período permitido para a propaganda eleitoral, a utilização de tais procedimentos antes da data também não pode ser admitida, mesmo sem o pedido expresso de votos”.
A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.