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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

POLÍCIA FEDERAL CONTINUA NA LUTA PARA COLOCAR NA CADEIA OS "VAMPIROS" DA SAÚDE DO MARANHÃO

Na 7ª fase da 'Operação Sermão aos Peixes' ex-secretário de Saúde Ricardo Murad está preso, buscas foram feitas na residencia do deputado estadual reeleito Antônio Pereira e o radialista Justino Filho prestou depoimento na sede da PF em Imperatriz.

Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal determinou a deflagração da 7ª fase da 'Operação Sermão aos Peixes', que investiga o desvio de verbas federais que seriam destinadas à Saúde no Estado do Maranhão.


A representação policial, proposta pelo MPF em 25 de setembro, foi motivada pelas constatações obtidas no inquérito Policial nº 047/2016, instaurado para apurar irregularidades em relação ao desvio de recursos públicos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), destinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Bem Viver, entre os anos de 2009 e 2013.



A investigação identificou a existência de uma organização criminosa especializada em desviar recursos públicos federais do Sistema de Saúde para empresas supostamente de fachada. Investigando as contas de tais pessoas jurídicas, verificou-se que foram utilizadas para o propósito de ocultar a origem dos valores, que eram, em parte, ilicitamente apropriados pelo deputado estadual Antônio Pereira Filho e em parte distribuídos, por meio de pagamentos ilícitos mensais, a uma rede de blogueiros maranhenses, que deveriam influenciar a opinião pública em favor do grupo político integrado pelo deputado e pelo então secretário de Estado da Saúde do Maranhão, Ricardo Jorge Murad.

Foi constatada também o recebimento de ilícitos por parte do radialista Justino de Oliveira Filho e do músico Luciano Almeida Figueiredo. Além disso, verificou-se que as pessoas jurídicas eram geridas por Emílio Borges Rezende, Plínio Medeiros Filho e, ocultamente, pelo deputado Antônio Pereira Filho, que utilizaram Valdeney Francisco Saraiva da Silva e Flávia Georgia Borges Gomes, respectivamente presidente e tesoureira da OSCIP, como “testas de ferro” para assegurar o desvio de dinheiro público. A responsável pela operacionalização desse desvio era Maria da Conceição de Barros, que detinha o controle dos talões de cheque das pessoas jurídicas utilizadas pela organização criminosa.

A partir disso, a Justiça Federal acolheu parcialmente a representação do MPF e determinou que fossem cumpridos mandados de prisão temporária, busca e apreensão e constrição patrimonial dos citados na investigação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Logo pela Manhã a PF prendeu o ex-secretário Ricardo Murad que depois de procurado em sua residencia e não encontrado, se apresentou logo depois. Em Imperatriz aconteceram buscas e apreensões na residencia do deputado Antonio Pereira.

O radialista Justino Oliveira Filho foi levado coercitivamente para a sede da PF em Imperatriz, sendo liberado após prestar depoimento. Em transmissão ao vivo pelo Facebook à noite, Justino disse que não deve nada que com ele "não tem disso, que falou o que sabia e pronto".

Está sendo conduzido de Goiânia Emílio Borges Rezende, um dos administradores da organização Bem Viver no período que Ricardo Murad era secretário de saúde no Maranhão.


Polícia Federal cumpre mandados de prisão contra envolvidos em desvio de recursos na saúde no Maranhão — Foto: Reprodução/TV Mirante

Outra operação

A Polícia Federal também deflagrou uma nova operação para apurar vazamento de informações da primeira fase da Sermão aos Peixes. Ela é chamada de Abscondito II e foi iniciada em 2016. A PF avançou na investigação sobre o vazamento e reuniu prova de que os membros da organização criminosa conseguiram cooptar servidores públicos para a obtenção de informações privilegiadas. Depois, destruíram e ocultaram provas.

Além disso, violando medidas cautelares impostas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um dos investigados teria dilapidado seu patrimônio e transferido seus bens para terceiros para impedir que fosse decretada a perda de tais bens.

Mandados judiciais

Ao todo, considerando as duas operações, foram expedidos 20 mandados de busca e apreensão, 11 mandados de prisão temporária.

As pessoas investigadas poderão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros que possam ainda ser apurados. Após os procedimentos legais, os presos serão encaminhados ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

As diligências estão sendo realizadas em seis cidades: São Luís, Imperatriz, no Maranhão, Parauapebas, no Pará, Palmas, no Tocantins, Brasília, no Distrito Federal e Goiânia, em Goiás.

Foi determinado o bloqueio judicial e sequestro de bens num valor total que supera R$ 15 milhões.

Fontes: Ascom do Ministério Público Federal no Maranhão e G1.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

"SERMÃO AOS PEIXES": POLÍCIA FEDERAL AFIRMA QUE RICARDO MURAD AGIU PARA DESTRUIR E OCULTAR PROVAS


A Polícia Federal afirmou durante a entrevista coletiva realizada, na manhã desta quinta-feira (06), que o ex-secretário de Saúde do Maranhão, Ricardo Muard atuou ativamente para que provas fossem destruídas na primeira fase da Operação Sermão aos Peixes, em novembro de 2015.

Durante a entrevista, que foi concedida para tratar sobre as nova fases da operação referida acima denominadas de 'Abscôndito' e 'Voadores', o delegado federal Wedison Cajé esclareceu detalhes das operações. Ele menciona a intervenção de Ricardo Murad na primeira fase da investigação da Operação Sermão aos Peixes. 

“Ele citou detalhes da operação, e para nossa infelicidade sua fonte estava correta. Os investigados agiram para causar embaraço e destruição de provas”, detalhou o delegado. 

Abscôndito e Voadores foram deflagradas pela Polícia Federal e pela Controladoria Geral da União (CGU), na manhã desta quinta-feira. As novas fases investigam desvios de verbas públicas da saúde. (Neto Ferreira)

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

CADÊ O VICE? - Coluna Palmas &Palmadas

Ildon Marques, Frederico Angelo (o vice?) atrás
Até agora o Sistema do TSE, Divulgacand, não registrou o candidato a vice de Ildon Marques. O que houve? Pelo que ficou acertado na convenção do PSB/PP no último dia 05, o vice seria o jovem Frederico Ângelo, ex-secretário de infraestrutura na gestão ildista, quase um filho de criação do ex-prefeito. 

Tentamos saber o motivo junto à assessoria de Ildon marques, mas não tivemos sucesso, a pessoa que nos atendeu apenas se limitou a afirmar que estava tudo certo, que Frederico era o vice e que já tinha até CNPJ.

Vamos aguardar, deve ter faltado algum documento...

PSD VAI FICAR COM QUEM MESMO?

Consta que o PSD de Imperatriz que incialmente fez convenção do 05 de agosto e se definiu por Ribinha Cunha, mas que depois veio uma ordem de cima para que o partido fosse para a coligação de Ildon Marques, agora findo o prazo para registros de candidaturas está, segundo constatamos no sistema, nas duas coligações, dependendo agora do julgamento da Justiça Eleitoral. Vamos ver onde vai dar esse imbróglio que segundo um jurista que prefere não se identificar, isso pode acabar prejudicando também o registro definitivo dos candidatos a prefeito e suas respectivas coligações.

FICHA LIMPA VALE PARA EX-PREFEITOS CONDENADOS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO/ PROFERIDA POR ÓRGÃO JUDICIAL

Tem gente confundindo tomada elétrica com focinho de porco parafunda com furabunda carro manguia com o carro que a mãe guia a lei da Ficha Limpa com o papel que se limpa ministros com sinistros decisão com "arrumação".

A Lei da Ficha Limpa continua valendo para ex-prefeitos condenados de cuja decisão não exista possibilidade de recurso que tenha sido proferida por órgão judicial coletivo desde o do momento da condenação até o cumprimento da pena.

Dúvidas? Leiam o artigo 20/ letra "e" da Lei da Ficha Limpa. O STF não tem competência para afastar competências. Qualquer estudante de direito sabe que tal função - por meio de PEC - cabe ao Congresso Nacional.

Artigo 20/ letra e) impedidos:" os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes" (César Bello).

MPMA

Recebo release do MPMA informando que está "metendo a faca" nos municípios por conta de estes estarem pagando as contas da Cemar em atraso. Ora, me comprem um bode! 

Eu quero ver o MPMA defendendo é o consumidor contra as cobranças indevidas e outros açoites a que somos submetidos pela concessionária de energia que cobra uma das tarifas mais caras desse país e não ficar querendo punir os municípios que estão aí falidos, acossados pela crise financeira que assola esse país. Tenho dito!

Os debates

Nãos e tem notícia ainda da intenção das emissoras de TV e Rádio de Imperatriz em realizarem debates entre candidatos. Também as instituições educacionais e até igrejas que nas eleições anteriores faziam esse tipo de confronto de ideias e programas entre os candidatos até agora não se manifestaram.

UM DIA SERÁ ALCANÇADO PELA LEI?

Ex-secretário Ricardo Murad
O ex-secretário de Saúde do governo Roseana Sarney, Ricardo Murad, consta na lista dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhada à Justiça Eleitoral. 

A lista foi entregue segunda (15) ao TRE/MA e contém 3239 processos e 1319 gestores, incluindo-se prefeitos, presidentes de câmaras, secretários municipais e estaduais e demais ordenadores de despesas.
O nome de Ricardo Murad aparece três vezes na lista referente ao exercício de 2006, 2007 e 2011.

AVISO AOS CANDIDATOS NAVEGANTES

Para que não se repita o mesmo erro: a divulgação da pré-candidatura de Marta Suplicy (PMDB) à Prefeitura de São Paulo por meio de propaganda paga no Facebook foi considerada irregular nesta terça-feira, 16, pelo juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sergio da Costa Leite. Para o magistrado, ficou comprovada de maneira “incontroversa” a contratação de posts patrocinados junto à rede social - modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral - e condenou a candidata ao pagamento de multa de R$5.000,00, além de determinar a retirada imediata dos anúncios. 

A propaganda antecipada, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), é caracterizada pelo pedido explícito de votos. O juiz ressaltou, porém, que, “se há vedação expressa à contratação de propaganda paga pela internet, bem como à utilização de mecanismos de propagação automática, no período permitido para a propaganda eleitoral, a utilização de tais procedimentos antes da data também não pode ser admitida, mesmo sem o pedido expresso de votos”.

A representação foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.