Na próxima
terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os
candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha com
vistas às Eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela
legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção.
INTERNET
É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do
partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente por eles mesmos.
O uso de blogs, redes
sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado.
Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
SOM
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos
ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas.
A circulação de carros de som e mini-trios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
RÁDIO E TV
A circulação de carros de som e mini-trios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
RÁDIO E TV
A propaganda em rádio
e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A
propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.
JORNAIS E REVISTAS
Os candidatos estão
autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva
reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas
diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato,
partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de
revista ou tabloide.