segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Prefeitura proíbe cobrança de taxa a ambulantes


Imperatriz – O ouvidor-geral do município de Imperatriz, Daniel Pereira de Souza, informa que, em decorrência de denúncia a qual os ambulantes da Praça de Fátima estariam sendo sugestionados ao pagamento de uma certa “taxa de funcionamento” para uma entidade de natureza privada, “comunica que a eventual cobrança é indevida vez que somente o ente público municipal poderia fazê-lo, nos termos e nos limites da legislação específica”.
“Nós sabemos que ali (Praça de Fátima) é um espaço público de domínio do município. E só quem poderia fazer qualquer tipo de cobrança em nível de taxa seria o município, através de uma legislação específica”, frisa.
Daniel Souza afirma que “não há nenhuma autorização e determinação do prefeito Madeira para que haja cobranças dessas taxas aos vendedores ambulantes”. “Nós deduzimos que o estava sendo cobrado era irregular, totalmente ilegal. Pois, um espaço público não pode ter a taxa explorada ou cobrada por um particular por uma entidade privada”, disse.
O ouvidor-geral disse que ao ter recebido a denúncia formalizou um documento que desautoriza o pagamento das taxas a qualquer pessoa ou entidade que não tenha a chancela do município de Imperatriz. “Nós alertamos os camelôs para que não façam esse tipo de pagamento, onde ao mesmo pedimos que ao terem feito algum tipo de pagamento neste sentido oficialize a prova na ouvidoria do município para que, imediatamente, sejam encaminhadas providências junto ao Ministério Público”, aconselha.
Daniel Sousa enfatiza que o “espaço público não pode ser comercializado, não pode ser loteado e nem pode ser explorado economicamente e terceirizado por uma entidade que não tem qualquer vinculação com a Secretaria Municipal da Fazenda e o município de Imperatriz. “Fizemos um comunicado de domínio público e afixamos em alguns setores públicos da cidade onde eventualmente estaria acontecendo essa irregularidade”, finalizou.









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