quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Pode descer do poste! Cemar não pode cortar energia as sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados, garante o TJ-MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu nesta semana a ação que tramita na vara da Fazenda Pública, na comarca de Imperatriz, ajuizada pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar) que questionava a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.075/03 – “que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e luz, às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados”. 

O procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, explica que o município de Imperatriz interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (agravo de instrumento, sob o nº 026474-2010) visando suspender a antecipação dos efeitos da tutela exarado pela vara da Fazenda da Pública em Imperatriz.

“Em segunda instância conseguimos provimento favorável, validando a Lei Municipal nº 1.075/03”, assinala o procurador-geral do município Gilson Ramalho.

O desembargador Stélio Muniz, relator do processo, atesta no despacho que “a matéria é de fácil entendimento, posto que não haja quem discuta que o controle da constitucionalidade, neste caso, por ter efeito erga omnes, e não particularizado, deve ser concentrado, com observância, dentre outros aspectos, da legitimidade ativa e do princípio da reserva de plenário, consagrado, inclusive, na Súmula Vinculante nº 10 [1] do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Ele decide que, “por força do contido no § 1º-A, do artigo 557 [2] do Código de Processo Civil (CPC), dou imediato e integral provimento ao recurso, nos termos em que foi requerido, com a conseqüente extinção do feito de origem, sem resolução do mérito”.

Um comentário:

Unknown disse...

Pois cortaram minha luz no sábado quando Eu ía trabalhar.