Grupo móvel de fiscalização encontra nove pessoas em condições análogas à escravidão trabalhando para a ampliação da rede elétrica em Guajará-Mirim (RO). Vítimas bebiam água barrenta e pernoitavam em alojamentos precários
Por Maurício Hashizume
O flagrante se deu na área conhecida como Pompeu, em Guajará-Mirim (RO), município que fica na fronteira do Brasil com a Bolívia. O grupo móvel de fiscalização inspecionou o local em abril e classificou a situação como degradante. As vítimas não tinham acesso à água potável e nem a banheiros decentes. Viviam em alojamentos sujos e extremamente precários, tendo que cumprir tarefas perigosas no meio da mata, por longas jornadas, sem treinamentos exigidos e equipamentos de proteção de individual (EPIs) regulares. Segundo o Art. 149 do Código Penal, o trabalho degradante é um dos itens que compõem o crime de submeter alguém à condição análoga à escravidão, com pena de reclusão de dois a oito anos.
As instalações frágeis e insuficientes não protegiam os trabalhadores das variações do clima amazônico e nem de animais e insetos venenosos ou transmissores de doenças. Notou-se ainda a ausência completa de materiais de primeiros socorros em caso de emergências.
Uma moradora da área preparava e servia as refeições na sua casa. Todos os dias, os empregados tinham de caminhar pelo menos 2 km até chegar ao "refeitório" improvisado na varanda da casa da cozinheira.
Para os auditores fiscais que participaram da ação, os empregados seguiam ordens diretas da empresa, que tinha pleno controle da rotina de trabalho.
Ao todo, foram lavrados 46 autos de infração contra a Eplan Engenharia Planejamento e Eletricidade Ltda., responsável pelas contratações. Para viabilizar a expansão da rede de eletrificação rural, os libertados operavam motosserras para a derrubada da mata, fixavam postes e realizavam outras atividades complementares, sob o risco de cabos de alta tensão.
A fiscalização detectou um tratamento discriminatório por parte da Eplan. Enquanto os resgatados tinham de conviver e aceitar quadros degradantes nos alojamentos e nas frentes de trabalho, outra turma de empregados que estava abrigada numa casa alugada no núcleo urbano de Guajará-Mirim (RO) desfrutava de condições gerais bem mais favoráveis.
Segundo a subcoordenadora Camilla, oito dos nove libertados estavam com carteira registrada há mais de um ano. Apenas um estava no trabalho há 11 meses. Todos recebiam vencimentos regulares superiores ao salário mínimo.
Nesse caso específico, a emissão do Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado implicaria em prejuízo às vítimas. Por isso, a fiscalização optou pela suspensão imediata dos serviços e pela rescisão indireta dos contratos. Dessa forma, os trabalhadores puderam receber mais por meio do Seguro Desemprego comum emitido pela contratante. (Leia mais no site da ONG Repórter Brasil)
A fiscalização detectou um tratamento discriminatório por parte da Eplan. Enquanto os resgatados tinham de conviver e aceitar quadros degradantes nos alojamentos e nas frentes de trabalho, outra turma de empregados que estava abrigada numa casa alugada no núcleo urbano de Guajará-Mirim (RO) desfrutava de condições gerais bem mais favoráveis.
Segundo a subcoordenadora Camilla, oito dos nove libertados estavam com carteira registrada há mais de um ano. Apenas um estava no trabalho há 11 meses. Todos recebiam vencimentos regulares superiores ao salário mínimo.
Nesse caso específico, a emissão do Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado implicaria em prejuízo às vítimas. Por isso, a fiscalização optou pela suspensão imediata dos serviços e pela rescisão indireta dos contratos. Dessa forma, os trabalhadores puderam receber mais por meio do Seguro Desemprego comum emitido pela contratante. (Leia mais no site da ONG Repórter Brasil)
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