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| Telma Plácido |
O Tribunal Regional Eleitoral confirmou
a decisão do juízo da Comarca de Montes Altos que indeferiu a filiação da pré-candidata
de Gov. Edison Lobão, Telma Silva Plácido. Ou seja, ela não poderá ser
candidata a prefeita daquele município por não ter se filiado em tempo hábil.
A sentença, que foi prolatada pelo TRE-MA em 19/06/2012, corrobora ao entendimento de que ela está filiada ao partido, porém não confirma a sua filiação há um ano antes da eleição, conforme exige a legislação eleitoral.
Nesta situação, o grupo liderado pelo ex-prefeito Washington Plácido se encontra numa situação desesperadora, pois além de Telma plácido todos os pré-candidatos do PMDB e do PPL estão na mesma situação.
Aqui neste blog, em11/06/ deste ano, publiquei um post em que alertava: "Se Telma Plácido for candidata o TSE estrá abrindo um precedente nacional".
Veja abaixo, na íntegra, a decisão
do TRE-MA
PROCESSO:
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TRE Nº 1495 - Recurso Eleitoral UF: MA
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103ª ZONA
ELEITORAL
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Nº ÚNICO:
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1495.2011.610.0103
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MUNICÍPIO:
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GOVERNADOR EDSON LOBÃO - MA
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N.° Origem:
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PROTOCOLO:
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677262011 - 29/11/2011 13:25
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RECORRENTE(S):
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MARIA TELMA SILVA PLACIDO
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ADVOGADO:
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DR. WASHINGTON LUIS SILVA PLÁCIDO
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RECORRIDO(S):
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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RELATOR(A):
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JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
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ASSUNTO:
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RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA -
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA DECLARADA VÁLIDA
A FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DA RECORRENTE JUNTO AO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO - PMDB
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LOCALIZAÇÃO:
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SEPTO-SEÇÃO DE PROCESSAMENTO
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FASE ATUAL:
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21/06/2012 18:51-Aguardando publicação
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Despacho
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Decisão Monocrática sem resolução de mérito em 19/06/2012 - RE
Nº 1495 Juiz NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
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Recurso eleitoral: 14-95. 2011.6.10.0103
RECORRENTE: MARIA TELMA SILVA PLACIDO ADVOGADO: WASHINGTON LUIS SILVA PLÁCIDO
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - RELATÓRIO Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por MARIA TELMA SILVA PLÁCIDO contra sentença do Juízo da 103ª Zona Eleitoral que indeferiu o pedido de regularização da filiação ao PMDB. O Ministério Público Eleitoral opinou, às fls. 44/47, pelo conhecimento e improvimento do recurso. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se, às fls. 55/56, pelo não conhecimento do recurso, em razão da ausência de interesse jurídico da demandante, e, no mérito, pelo provimento do recurso. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifico que a recorrente busca com o recurso a inclusão de seu nome na lista de filiados do PMDB, o que já ocorreu, de acordo com o documento colacionado à fl. 57. Assim, bem examinado o conteúdo dos autos, olhos postos na determinação contida no art. 462 do CPC, concluo que em razão de fato superveniente o interesse processual da recorrente não mais existe.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual da recorrente, decido extinguir o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se o MPE. Após, ao arquivo. São Luís, 19 de junho de 2012. Nelson Loureiro dos Santos Relator | |

2 comentários:
Amigo definitivamente não tenho raiva dos políticos ladrão. pós para mim quem deveria ir para cadeia era o povo,pelo conivência de apoiar a corrupção. sera que tudo que o esposo dessa sonhara fez, escândalos de corrupção, suspeita de agenciar pistoleiro que acuminou com a morte de um agropecuarista, e etc ,etc .etc essa dona se caso o TSE permitir sua candidatura corre o risco de ganhar!!! cara quem tem que ir para cadeia é o povo, por permitir que pessoanas faça-se profissão da política, uma corrupção.
Amigo definitivamente não tenho raiva dos políticos ladrão. pós para mim quem deveria ir para cadeia era o povo,pelo conivência de apoiar a corrupção. sera que tudo que o esposo dessa sonhara fez, escândalos de corrupção, suspeita de agenciar pistoleiro que acuminou com a morte de um agropecuarista, e etc ,etc .etc essa dona se caso o TSE permitir sua candidatura corre o risco de ganhar!!! cara quem tem que ir para cadeia é o povo, por permitir que pessoanas faça-se profissão da política, uma corrupção.
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