A acusação por submeter pessoas à escravidão do
Ministério Público Federal contra fazendeiro Francisco Gil não é aceita
pelo juiz Ney de Barros Bello Filho. Órgão vai recorrer
Por Guilherme Zocchio, do Reporter Brasil
A acusação do MPF partiu do relatório de uma inspeção do Grupo
Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, ocorrida
em abril de 2012, no Maranhão. Na ocasião, fiscais do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), procuradores do Ministério Público do Trabalho
(MPT) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram 12
empregados na propriedade de Francisco Gil sujeitos a condições
degradantes, sob isolamento geográfico, e com dívidas com o fazendeiro.
Zebra Vitória, da coleção de animais do Gilrassic Park (Fotos: Divulgação/ MTE)
No entendimento do magistrado Ney de Barros, porém, essa situação não
teria sido suficiente para responsabilizar o fazendeiro pelo delito de
submeter pessoas à escravidão contemporânea. “As irregularidades
constatadas são violações graves das leis trabalhistas, entretanto não
configuram o crime descrito no artigo 149 do Código Penal”, argumentou
na decisão (leia a íntegra aqui). O
procurador Régis Richael, responsável por abrir o processo criminal,
discordou do argumento do membro da seção judiciária federal no Maranhão
e já sinalizou à Repórter Brasil que irá recorrer em 2ª instância.
Francisco Gil integra, desde dezembro de 2012, o cadastro público com
o nome de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, a
chamada “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo MTE em conjunto com a Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República.
Alojamento de estrutura frágil onde trabalhadores dormiam amontoados
Trabalhador mostra recipiente com água que ele e colegas tinham que beber
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