Em decisão unânime, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou em dez vezes o valor da
indenização que um colégio do Rio de Janeiro foi condenado a pagar a
aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da
escola.
A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço
mantinham encontros frequentes, por mais de um ano, sempre em horário
escolar. As relações sexuais aconteciam dentro do estabelecimento de
ensino e foram descobertas pelos pais da menina.
Os pais
decidiram mover ação por danos materiais e morais, decorrentes da
negligência do colégio em vigiar adequadamente seus alunos e
funcionários. A sentença, confirmada em acórdão de apelação, julgou
parcialmente procedente o pedido e condenou a instituição ao pagamento
de R$ 20 mil, a título de compensação pelos danos morais.
Direito de personalidade
A
escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A
relatora, ministra Nancy Andrighi, não só reconheceu a negligência da
instituição, mas também que o valor da indenização arbitrado não se
mostrou condizente com a gravidade da situação e o princípio da
razoabilidade.
“Os episódios narrados certamente marcarão a vida
da aluna e de sua família por toda a vida, violando de maneira
indelével o seu direito de personalidade. À vista de todo o exposto,
sopesadas as especificidades reveladas nos autos, reputo adequado fixar o
valor da compensação pelos danos morais em R$ 200 mil”, concluiu a
relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. (SITE DO STJ)
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