É cada vez mais complicada a situação do prefeito do vizinho município de Imperatriz, Ribeirãozinho do Maranhão (até recentemente Gov. Edison Lobão).
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| Evando Viana, de mal a pior... |
Depois de ter conseguido se safar de uma CPI, a qual conseguiu derrubar sabe-se lá a preço muito alto, agora Evando Viana de Araújo está sendo novamente acionado pelo Ministério Público do Maranhão:
A 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Patrimônio Público e
Probidade Administrativa de Imperatriz ingressou, no último dia 11, com
uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito,
secretários e ex-secretários do município de Governador Edison Lobão,
termo judiciário da Comarca. O motivo da ação foi o pagamento irregular
de gratificações.
Foram alvos da ação o prefeito de Governador Edison Lobão, Evando
Viana de Araújo, Anderson Wyharlla Galvão Lima (secretário de Finanças),
Irislândia Cavalcante de Araújo (secretária de Assistência Social),
Silmara Cavalcante de Araújo (chefe de gabinete), Arnaldo Alves Guerra
(secretário de Administração), Maria Clarine Souza Mendes (ex-secretária
de Saúde), Antonio Augusto Madeira Borges de Almeida
(secretário-adjunto de Saúde), Geraldo Evandro Braga de Sousa
(secretário de Saúde), Elaerson Silva de Araújo (secretário de Esportes e
Lazer) e Nilton José dos Santos Cunha (secretário de Obras).
A denúncia foi feita ao Ministério Público por vereadores do
município que verificaram a disparidade na folha de pagamento do mês de
abril de 2013. De acordo com os vereadores, apenas os integrantes da
administração municipal que tinham parentesco ou amizade com o prefeito
receberam gratificações por Condição Especial de Trabalho (CET) que
chegam a R$ 3 mil, o que equivale a 100% do salário de secretário
municipal.
A secretária municipal de Ação Social, Irislândia de Araújo, é esposa
do prefeito; Silmara de Araújo é filha de Evando Viana de Araújo;
Anderson Lima, genro; e Arnaldo Alves Guerra é cunhado do prefeito.
As irregularidades foram confirmadas pelo contador do Município à
época e responsável pela elaboração das folhas de pagamento, João
Alberto Alves Viana. A ordem para o pagamento da CET partiu do
secretário de Administração (um dos beneficiários) e foi confirmada pelo
prefeito Evando de Araújo e pela secretária Irislândia de Araújo, que
analisavam todas as folhas de pagamento antes de autorizar a liberação
dos valores.
GRATIFICAÇÕES IRREGULARES
De acordo com os promotores Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de
Souza Júnior, que assinam a ação, foram verificados pagamentos de outras
gratificações a secretários, inclusive adjuntos, sem qualquer
especificação de natureza, com valores diversos e sem qualquer critério
legal. Os pagamentos irregulares foram detectados nas folhas de
pagamento de janeiro a junho de 2013.
Em janeiro, por exemplo, os secretários Irislândia Cavalcante de
Araújo e Nilton José dos Santos Cunha teriam recebido gratificações em
duplicidade. Foi verificado também que a filha do prefeito, Silmara
Cavalcante de Araújo, vinha recebendo sua remuneração de R$ 3 mil, a CET
de 100% e mais uma gratificação de R$ 600.
“O que se evidencia é a institucionalização de uma forma de garantir
privilégios a parentes e apadrinhados políticos do atual prefeito, que,
além de terem abocanhado os cargos estratégicos da Administração, ainda
recebem gratificações que dobram o valor de seus subsídios, tornando
suas remunerações incompatíveis com a realidade local”, avaliam os
promotores.
De acordo com a Constituição Federal, agentes políticos, como
secretários municipais, so podem receber subsídio, que é a remuneração
em parcela única. Outros agentes públicos podem ter suas remunerações
variáveis, sendo possível o pagamento de gratificações.
Os atos praticados em Governador Edison Lobão configuram atos de
imbrobidade administrativa que levaram ao enriquecimento ilícito,
prejuízo aos cofres públicos, além de violar princípios da Administração
Pública.
Os promotores ressaltam outro aspecto na ação: “Não é compreensível
que em um município endividado com pagamento de servidores públicos, que
ainda tem salários de 2012 em aberto sendo discutidos judicialmente,
possa haver autorização para o pagamento de CET de 100% a secretários
municipais, agentes políticos, situação nunca vista outrora no
município, já que se desconhece o fato de outros gestores terem pago
gratificações a secretários municipais”.
PENALIDADES
Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação de
Anderson Wyharlla Galvão Lima à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos
cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o
valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo
do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Já Evando Viana Araújo e Irislândia Cavalcante de Araújo estarão
sujeitos, se condenados, à perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos
cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o
valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo
do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Para os outros demandados, o Ministério Público pede a condenação ao
ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos,
pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à
época, além da proibição de contratar ou receber qualquer tipo do
benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos. (Fonte: Ministério Público do Maranhão).

Um comentário:
q merda e essa
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