O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (19), durante julgamento no plenário do Supremo, debate público sobre a descriminalização da maconha. Para o ministro, a maconha “não torna as pessoas antissociais”.
| Ministro Luís Roberto Barroso -(Foto: Carlos Humberto/SCO/STF) |
A
defesa foi feita durante julgamento de dois recursos apresentados pela
Defensoria Pública da União e que pediam redução de penas de dois homens
condenados por tráfico de drogas.
Em um dos casos, o tribunal decidiu reduzir a pena porque a quantidade e
o tipo da droga (crack) foram usados duas vezes para aumentar a
punição.
“Gostaria
de declinar minha pré-compreensão sobre essa questão que envolve a
política de drogas no país de maneira geral. Especialmente pela minha
constatação de que boa parte dos processos em que há condenação se
refere à droga maconha.
[...] Não vou entrar na discussão sobre os malefícios maiores ou
menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que essa é
uma droga que não torna as pessoas antissociais”.
Segundo o
ministro, há muitos processos nos quais jovens foram condenados por
porte de “quantidades não significantes” de maconha. Para ele, esses
jovens saem de penitenciárias “escolados” no crime.
“A minha
constatação pior é que jovens, negros e pobres, entram nos presídios por
possuírem quantidades não tão significativas de maconhas e saem de
presídios escolados do crime. Por esta razão, que em relação à maconha e
nesse tópico, penso que o debate público sobre descriminalização é menos discutir opção filosófica e mais se fazer uma escolha pragmática”.
Barroso destacou que a principal preocupação é reduzir o poder dos comandantes do tráfico, principalmente nas comunidades mais pobres.
“O
foco do meu argumento não é a questão do usuário, não que considere
desimportante. A preocupação é dupla. Primeira é reduzir o poder que a
criminalização dá ao tráfico e esses barões nas comunidades mais pobres
e, especialmente, na minha cidade de origem, o Rio. A criminalização
fomenta o submundo do poder político e econômico a barões do tráfico que oprimem comunidades porque oferecem remunerações maiores que o Estado e o setor privado.
Meu segundo questionamento diz respeito à conveniência de uma política
pública que manda para a penitenciária jovens de bons antecedentes que
saem de lá graduados na criminalidade.”
Julgamento de recursos
O Supremo avaliou dois habeas corpus, um de condenado por portar 0,6
grama de crack e outro por portar 70 pedras de crack. No caso do
primeiro, a pena foi reduzida, mas o tribunal rejeitou converter a
punição em prestação de serviços. A Defensoria argumentou que eles eram
rapazes pobres, cooptados pelo tráfico, e que a quantidade e o tipo da
droga foram usados em duas fases de fixação das penas, aumentando as
punições.
O tribunal entendeu que a lei veda a utilizalação do
mesmo fato duas vezes na hora de definir a pena, o chamado “bis in
idem”. No caso do condenado com menor quantidade, decidir reduzir a
punição. No caso do condenado com quantidade maior, o Supremo entendeu
que o volume da droga não foi utilizado duas vezes para a definição da
pena e negou o recurso.
“Qual seja a natureza e a quantidade de
entorpecente não pode ser empregada tanto na primeira fase quanto na
terceira fase de dosimetria. O que não é possível é que se aplique o
critério em duplicidade sob pena de incorrer em vedado ‘bis in idem’”,
destacou o ministro Ricardo Lewandowski.
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