Dois convênios celebrados entre a
Prefeitura de Dom Pedro e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
(Sedel), em 2011, e dos quais nunca foi feita a prestação de contas
levaram o Ministério Público do Estado do Maranhão a ingressar com duas
Ações Civis Públicas e duas Denúncias contra a ex-prefeita Maria Arlene
Barros Costa.
O
primeiro convênio tinha como objetivo a execução de ações para a
reforma da cobertura e construção de arquibancadas do ginásio
poliesportivo localizado na sede do município, mediante repasse de R$
160.126,39. Já o segundo convênio, no valor de R$ 500 mil, previa a
reforma, ampliação e eletrificação do Estádio Municipal de Dom Pedro.
Em nenhum dos casos a ex-gestora municipal prestou contas sobre a utilização dos recursos. Vistorias realizadas pela Promotoria de Justiça de Dom Pedro não constataram a realização de nenhuma obra referente aos objetos dos contratos.
Para o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, a conduta da ex-prefeita viola os princípios da moralidade, publicidade e legalidade na administração pública. “As irregularidades cometidas importaram em grandes prejuízos ao erário estadual e, especialmente, à população do município de Dom Pedro, já que não ficou devidamente comprovado que os recursos públicos foram regularmente aplicados”, explicou, na ação, o promotor.
Nas ações civis públicas, o Ministério Público pede que a justiça determine a indisponibilidade dos bens de Maria Arlene Barros Costa, de forma a garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Se condenada, a ex-prefeita estará sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por até dez anos.
Na esfera penal, nos dois casos, a promotoria pede a condenação da ex-prefeita por crime de responsabilidade, cuja pena pode chegar a reclusão de dois a doze anos, além de perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. (Site do MP-MA)
Em nenhum dos casos a ex-gestora municipal prestou contas sobre a utilização dos recursos. Vistorias realizadas pela Promotoria de Justiça de Dom Pedro não constataram a realização de nenhuma obra referente aos objetos dos contratos.
Para o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, a conduta da ex-prefeita viola os princípios da moralidade, publicidade e legalidade na administração pública. “As irregularidades cometidas importaram em grandes prejuízos ao erário estadual e, especialmente, à população do município de Dom Pedro, já que não ficou devidamente comprovado que os recursos públicos foram regularmente aplicados”, explicou, na ação, o promotor.
Nas ações civis públicas, o Ministério Público pede que a justiça determine a indisponibilidade dos bens de Maria Arlene Barros Costa, de forma a garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Se condenada, a ex-prefeita estará sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por até dez anos.
Na esfera penal, nos dois casos, a promotoria pede a condenação da ex-prefeita por crime de responsabilidade, cuja pena pode chegar a reclusão de dois a doze anos, além de perda e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. (Site do MP-MA)

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