
LEIA ABAIXO A NOTA NA INTEGRA:
AMMA analisa criticas à Magistratura: "juízes não são justiceiros"
“Juízes não são
justiceiros. Não agem para satisfazer o espírito de vingança, individual
ou coletivo. Não é sua função acusar ou defender quem quer que seja,
nem tampouco é seu papel combater a criminalidade nas ruas”.
As palavras do
presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz
Gervásio Santos, destacadas em artigo publicado em outubro do ano
passado, vêm se contrapor à repercussão negativa da imprensa contra a
decisão da juíza Lewman Moura, auxiliar da 1ª Vara Criminal de São José
de Ribamar, que determinou a liberação de dois dos 22 suspeitos do
incêndio a ônibus que resultou na morte da menina Ana Clara.
De forma equivocada e
sem ao menos se preocupar em apurar os fatos, a imprensa atacou a juíza
Lewman de Moura Silva por ter determinado, na última quinta-feira (23), a
libertação de dois dos 22 presos por suposta participação nos ataques a
ônibus e delegacias ocorridos no dia 3 de janeiro, em São Luís.
Sansão dos Santos
Salles, de 19 anos, e Julian Jeferson Sousa da Silva, 21, foram soltos
após a polícia, depois de proceder as investigações do caso, considerar
que não existiam provas no envolvimento dos dois no ataque ao ônibus da
Vila Sarney Filho, que resultou na morte de Ana Clara Santos Sousa, de
seis anos, além e ter deixado outros quatro feridos.
Em nota divulgada na
última sexta-feira, o Ministério Público Estadual (MP/MA) explicou os
motivos que levaram os promotores de Justiça a não denunciar os dois
homens que, supostamente, teriam participação nos ataques ao ônibus na
Vila Sarney Filho. No documento, os promotores evidenciam a ausência de
provas testemunhais que possam afirmar a participação de Sansão dos
Santos Sales e Julian Jeferson Sousa da Silva, presos pela polícia
poucos dias após o ataque.
Também o delegado
Maymone Lima Barros, do Serviço de Investigações Criminais (SEIC),
esclareceu à imprensa as circunstância da liberação dos dois acusados.
Segundo ele, a liberação não se deu por um ato unilateral da juíza
Leuman Moura, da 1ª Vara Criminal, mas por um comunicado da própria
polícia de que não havia provas contra os dois. Ainda assim, a imprensa,
principalmente os blogs, persistiram nas críticas à magistrada,
permitindo que comentários agressivos fossem postados mesmo depois de
tudo esclarecido tanto pela polícia quanto pelo Ministério Público.
VISÃO PLURAL
De acordo com Gervásio
Santos, as críticas injustamente desferidas pela imprensa contra a juíza
Lewman Moura agridem não apenas uma magistrada, mas a todo o Judiciário
brasileiro, que fica à mercê de uma sede de justiça da sociedade e da
própria imprensa. Tal situação é muito bem refletida no artigo
intitulado "Juízes não são justiceiros, são juízes", o qual defende que a
tarefa destinada aos magistrados, pela ordem constitucional, é a de
julgar com uma visão plural, de modo a contribuir, em última análise,
para o bem comum.
“Cabe ao magistrado,
após examinar os fatos, ponderar as suas circunstâncias e formatá-los
aos termos da lei, proferir, ao final, uma decisão que solucione o
conflito, condenando ou absolvendo a quem está sendo acusado da prática
de algum ato ilícito”, ressaltou.
Gervásio Santos
enfatizou que a sociedade espera de um Juiz no Estado Democrático é que,
ao decidir uma ação, seja cível ou criminal, o faça de forma imparcial,
sem ideias pré-concebidas e sempre tendo a Constituição e a lei como
norte, evitando as paixões de qualquer natureza.
Segundo ele, agradar ou
desagradar à opinião pública, ou aos membros dos demais Poderes, não se
insere na agenda do magistrado. A sua função é, essencialmente,
contramajoritária e, muitas das vezes, tem a difícil missão de proteger a
sociedade dos seus próprios instintos de “justiça a qualquer preço”.
Sobre as questões da
concessão de liberdade a presos, fato que tem gerado ultimamente muitos
posicionamentos agressivos da imprensa de que “a polícia prende e o
Judiciário solta”, o presidente da AMMA afirma que se a prisão for
ilegal, a obrigação do juiz é relaxá-la, e se assim não proceder,
cometerá o próprio juiz um ilícito.
“Portanto, a quantidade
de relaxamento de prisão é diretamente proporcional à “qualidade das
prisões” realizadas, e abrir exceção a esse controle constitucional, o
que por vezes é clamado pela “opinião pública”, é possibilitar que,
amanhã, qualquer cidadão de bem seja vitima desse tipo de seletividade”,
destacou.
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