As ações contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores
Itinerantes (GPI) e requerem a condenação dos juízes por improbidade
administrativa, inclusive com a perda da função pública. Com isso, os
magistrados perdem o cargo de juiz, que é vitalício, e,
consequentemente, deixam de receber como tal.
Os processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim
Barbosa, pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida
Rocha, em 26 de setembro de 2013, considerando que os procedimentos
ainda não tinham sido encaminhados ao MPMA.
Contra o juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação
negligente; reiteradas liberações de valores em decisões liminares sem
contraditório, ampla defesa e garantias, inclusive com indícios de
favorecimento de partes ou advogados; distribuição indevida de feitos;
paralisação injustificada de processos, entre outros.
Em um dos casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz
determinou o bloqueio online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia
Celular S/A, a título de indenização e multa por atraso no cumprimento
de decisão. A empresa, no entanto, sequer figurava na decisão do
processo.
Em vários casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes
valores, em medida liminar, sem que houvesse a devida caução. O
magistrado também exorbitou decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense
no processo 2484/2001, quando expediu mandado de bloqueio, penhora,
transferência e intimação contra o Banco Bradesco S/A enquanto já havia
decisão superior que determinava apenas a penhora do valor.
"A atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em
que o resultado do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade
conduz a arbitrariedade; revela-se pelo excesso de autoridade, em
verdade, pela prática de atos abusivos realizados pelo à época
magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos processos sob sua
competência", afirmam, na ação, os promotores de justiça que compõem o
GPI.
BENEFÍCIO A ADVOGADOS
Já o magistrado Luís Carlos Nunes Freire teria conduzido diversos
processos de forma atípica, beneficiando advogados que atuam em causas
pessoais do próprio juiz. Além disso, em vários casos o juiz teria
julgado processos que, no entendimento do Ministério Público, não eram
de sua competência e deveriam ser encaminhados a outras varas.
Em outra ocasião (processo 14118/2006), Luís Carlos Nunes Freire
determinou o bloqueio judicial e posterior pagamento de R$ 1.356.000,00,
em ação contra a Telemar Norte Leste S/A, decisões que foram suspensas
pelo Superior Tribunal de Justiça. O juiz, no entanto, descumpriu as
determinações do STJ.
No entendimento do CNJ, o juiz também violou seus deveres funcionais e
de imparcialidade durante o processo eleitoral de 2008, no município de
Barreirinhas. Luís Carlos Nunes Freire foi designado para atuar na
localidade em função de impedimento do juiz titular. Mesmo após o fim do
impedimento, Nunes Freire continuou atuando nas funções eleitorais.
Ao analisar investigação judicial eleitoral contra o prefeito
reeleito, o juiz não teria ouvido a parte ré. Um dos integrantes da
questão chegou, inclusive, a ser expulso da sala de audiências por Nunes
Freire. O caso levou à cassação do registro de candidatura do primeiro
colocado e diplomação do seu adversário, embora houvesse decisão do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que ordenava a "suspensão da
diplomação do segundo candidato mais votado até o julgamento do recurso
por este Tribunal Regional Eleitoral".
Há informações de que o candidato
diplomado foi visto por diversas vezes no flat em que o juiz estava
hospedado em Barreirinhas, sendo a última visita na véspera da
diplomação.
"Vale ressaltar que todas as hipóteses descritas revelam o exercício
arbitrário por meio do qual Luís Carlos Nunes Freire exerceu a
magistratura, dando azo ao entendimento de que acaba por sempre
favorecer uma parte em detrimento de empresas de grande porte e
instituições financeiras, envolvendo na maioria dos casos, a liberação
de vultosas quantias em dinheiro, com restrição aos direitos de defesa
dos executados, não se excluindo, assim, a possibilidade de
autofavorecimento", observam, na ação, os integrantes do GPI.
LIBERAÇÃO ILEGAL DE VALORES
O magistrado José de Arimatéia Correia Silva também teria liberado
diversos valores sem a existência de caução e sem o cumprimento de
exigências legais, além da determinação de prazos exíguos, como é o caso
do processo 1086/2000, no qual o juiz determinou o bloqueio do de R$
1.447.232,05 e sua transferência para conta judicial no prazo de duas
horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por hora.
Em outros processos, como o 6131/2003, valores foram penhorados e
liberados sem que houvesse termo de penhora e intimação do devedor para
que tivesse a oportunidade de impugnar a decisão judicial.
"Vale ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 37, prevê a
plena obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger a atividade
pública, mas que, em contrapartida, são prontamente ignorados por José
de Arimateia Correia Silva em sua atuação jurisdicional", ressaltam, na
ação, os promotores de justiça.
IMPROBIDADE
Os atos de improbidade administrativa levantados pelo Ministério
Público do Maranhão, e que levaram o CNJ a colocar o juiz Reinaldo de
Jesus Araújo em disponibilidade, referem-se ao processo 18713/2006
contra a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e
Negócios Públicos S/A (Emarhp), sociedade de economia mista que tem como
acionista majoritário o Estado do Maranhão.
Na época, o magistrado substituía o titular da ação por apenas quatro
dias e, sem qualquer motivação plausível de urgência, decidiu pela
antecipação de tutela, expedindo alvarás para saques de R$ 2.047.700,29 e
R$ 307.155,04. Ocorre que o advogado da parte beneficiada possuía
vínculo familiar com o magistrado, pois era ex-marido da filha de
Reinaldo de Jesus Araújo, tendo dois filhos com ela.
Vale ressaltar, também, que o processo estava em poder de um dos
advogados envolvidos na questão até o dia em que foi prolatada a
decisão. "Ou seja, o magistrado requerido somente teve acesso aos autos
no dia 05/09/2006 e ainda pela manhã os analisou, proferiu a Decisão e
assinou o Alvará", observam os promotores.
Além disso, já havia sido negado pedido de Liminar para levantamento
da quantia, que estava sendo analisado em agravo de instrumento perante o
Tribunal de Justiça do Maranhão.
"A análise do fato acima descrito deixa notório o modus operandi
arbitrário, parcial e desatento às regras legais com que o demandado
exerceu a função jurisdicional, interpretando o direito posto ao seu bel
prazer apenas para justificar medidas destituídas de quaisquer
fundamentos legais", avaliam os integrantes do GPI.
Se condenados por improbidade administrativa, os juízes Abrahão
Lincoln Sauaia, José de Arimatéria Correia Silva, Luís Carlos Nunes
Freire e Reinaldo de Jesus Araújo estarão sujeitos ao ressarcimento
integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o
valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber
qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de
empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
GPI
O GPI foi criado a partir de Ato Regulamentar Conjunto n°16/2013 da
Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério
Público.
O grupo auxilia no desempenho das atividades processuais e
extraprocessuais junto às Promotorias de Justiça, na capital e no
interior, quando o elevado número de procedimentos administrativos
justificar a sua atuação.
"A atuação do Grupo de Promotores Itinerantes vem fortalecer o
trabalho dos promotores de justiça de todo o Maranhão, reforçando o
trabalho do Ministério Público em defesa da sociedade e pelo cumprimento
da lei", ressaltou Regina Rocha.
Redação: CCOM-MPMA
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