Em resposta a matéria deste blog com o título"INELEGÍVEIS DE 2014": 513 POLÍTICOS DO MARANHÃO ESTÃO NA LISTA DIVULGADA HOJE PELO TCU E ENTREGUE AO TSE, em que esse jornalista informa que ENTRE OS NOMES DA REGIÃO TOCANTINA ESTÃO OS EX-PREFEITOS ILDON MARQUES DE SOUZA, JOMAR FERNANDES PEREIRA FILHO (IMPERATRIZ) DEUSDETH SAMPAIO (AÇAILÂNDIA) E EMILIANO MENEZES DE SANTANA (JOÃO LISBOA), ENTRE OUTROS, a assessoria do ex-prefeito Ildon Marques enviou a seguinte nota que publicaremos em seguida. Após a nota faremos os comentários pertinentes:
Nota da assessoria de Ildon Marques de Souza:
A
respeito da postagem sobre a "lista
de inelegíveis" divulgada em seu
blogue, cabe esclarecer que o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, segue
elegível. A rejeição de contas não tem caráter de inelegibilidade. Para que
isso ocorra, é necessário constar o dolo do agente público, prática de
enriquecimento ilícito, entre outros agravantes.
A
assessoria jurídica do ex-prefeito esclarece que no decorrer do processo 011.627/2002,
o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) manifestou decisão favorável a
Ildon Marques. O TCU entendeu que a irregularidade observada ocorreu por culpa
e não por dolo do agente. Portanto, não há condão de inelegibilidade.
No
processo 020.503/2003, também não existe condenação ao réu. O mesmo acabou retornando
a sua origem, uma vez que Ildon Marques não fora notificado durante o trâmite da
instrução para que houvesse a manifestação de sua defesa.
Conforme o próprio Tribunal de Contas da União informou
em nota a imprensa, a lista de responsáveis com
contas julgadas irregulares "não se confunde com a declaração de
inelegibilidade".
Nota do editor do Blog:
Nota do editor do Blog:
A nota enviada pela assessoria do ex-prefeito foi publicada apenas para abrir o debate e dar o livre direito de resposta em nome do direito de comunicação, mas não caberia aqui, já que em momento algum afirmamos que o referido político está inelegível.
Ao contrário, apenas informamos que ele e outros políticos da região constam na lista e explicamos que o referido
levantamento do TCU servirá como subsídio para a Justiça Eleitoral verificar se
um candidato pode ou não ser considerado inelegível nas eleições de
outubro de 2014. A análise será feita caso a caso, com base em critérios do TSE.
Não
é possível solicitar a exclusão de um nome da lista de contas
irregulares do Tribunal de Contas da União. No entanto, o nome pode sair
da lista caso haja uma medida liminar judicial.
Mas, já que o ex-prefeito resolveu remexer nessa ferida aberta que são as suas contas irregulares, aproveitamos para informar melhor sobre o assunto os nossos leitores:
1 - Ildon Marques é acusado nos processos:
1 - Ildon Marques é acusado nos processos:
a) - 011.627/2002 - Assunto do processo: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA -RESPONSÁVEL ILDON MARQUES DE SOUZA - CONVÊNIO Nº 040/2000-SRH-MMA. Motivo da instauração: Omissão no dever de prestar contas.
b) O referido Convênio, uma ajudinha do aliado Sarney Filho, então Ministro Meio Ambiente, objetivava a elaboração de
projetos e o levantamento de estudos para a criação de um Banco de Dados, com a
finalidade de recuperar a vegetação nativa da região a ser beneficiada, bem
como implementar a política ambiental por essas plagas imperatrizenses, no valor total de R$
149.600,00, sendo R$ 136.000,00 de origem federal. Agora parece pouco, mas na época era "uma grana preta".
c) O outro processo, 020.503/2003, também fez parte de Tomada Especial de Contas, nele além de Ildon Marques estão arrolados como responsáveis os ex-secretários municipais de Saúde de Imperatriz Antônio Leite Andrade, Jairo Sebastião Soeiro Casanova, Airton Jamenson do Nascimento e Antônio Magno de Sousa Borba e foi motivado por aplicação irregular de recursos. Trata-se de uma verba do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$615.528,00 que deveria ter servido - conforme seu objetivo inicial - para o Combate às Carências Nutricionais de nossas crianças. Sabe Deus onde foi parar...
No entanto, em relação a esse processo, a assessoria do ex-prefeito tem razão, o mesmo retornou à sua origem por falhas na notificação de Ildon Marques.
No entanto, em relação a esse processo, a assessoria do ex-prefeito tem razão, o mesmo retornou à sua origem por falhas na notificação de Ildon Marques.
a) Resposta simples: Ildon consta na lista porque, segundo a Lei 9.504, suas contas relativas
ao exercício de cargos ou funções públicas foram rejeitadas por irregularidade insanável e
por decisão irrecorrível do órgão competente. Ressalva-se - ou seja, só não vai para a lista do TCU - os casos em que a questão
estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença
judicial favorável ao interessado.
Só que agora, segundo jurisprudência do TSE, não basta mais o simples ajuizamento de uma ação contra decisão que julgou irregulares as contas do interessado, é necessário que ele obtenha um provimento, uma decisão liminar suspendendo a inelegibilidade.
3 - Perguntar não ofende: Ora, se como diz a nota da assessoria do ex-prefeito, o próprio TCU lhe deu parecer favorável, por que então o nome de Ildon foi para a lista? Numa rápida pesquisa feita no site do TCU, nota-se claramente que todos os embargos ou tentativas do ex-prefeito de reverter a decisão no processo 011.627/2002 foram rejeitadas ou não conhecidas pelo órgão. Vejam aqui detalhes do processo e as deliberações.
4 - O certo é que Ildon Marques consta na lista do TCU entregue ao TSE, que deve na hora que ele tentar registrar a candidatura se posicionar pelo registro ou não. Sua assessoria afirma que "o TCU entendeu que a irregularidade observada ocorreu por culpa e não por dolo do agente". Não é o que consta nas deliberações do processo que constata a Omissão no dever de prestar contas.
Só que agora, segundo jurisprudência do TSE, não basta mais o simples ajuizamento de uma ação contra decisão que julgou irregulares as contas do interessado, é necessário que ele obtenha um provimento, uma decisão liminar suspendendo a inelegibilidade.
3 - Perguntar não ofende: Ora, se como diz a nota da assessoria do ex-prefeito, o próprio TCU lhe deu parecer favorável, por que então o nome de Ildon foi para a lista? Numa rápida pesquisa feita no site do TCU, nota-se claramente que todos os embargos ou tentativas do ex-prefeito de reverter a decisão no processo 011.627/2002 foram rejeitadas ou não conhecidas pelo órgão. Vejam aqui detalhes do processo e as deliberações.
4 - O certo é que Ildon Marques consta na lista do TCU entregue ao TSE, que deve na hora que ele tentar registrar a candidatura se posicionar pelo registro ou não. Sua assessoria afirma que "o TCU entendeu que a irregularidade observada ocorreu por culpa e não por dolo do agente". Não é o que consta nas deliberações do processo que constata a Omissão no dever de prestar contas.
a) A omissão no dever de prestar contas constitui ato doloso de improbidade
administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 11, VI), que atrai a inelegibilidade da
Lei Complementar nº 64/90, artigo 1º, I, g; [8] a rejeição de contas,
em razão dessa omissão, é suficiente para provocar a inelegibilidade
mencionada;[9] de igual modo, deixar de prestar contas de convênio é
conduta grave que configura ato de improbidade administrativa e vício
insanável, pois gera prejuízo ao Município, conforme dispõe a Lei Complementar
nº 101/00 (LRF), artigo 25, §1º, IV, a;[10]
5 - Diante
de todas essas considerações, uma coisa bem simples é fácil de se
constatar: se Ildon Marques for escolhido candidato a deputado federal, é
muito provável que ele tenha seu registro impugnado e vá para uma
eleição sub-judice, uma candidatura incerta por conta própria e risco...
6 - Finalmente, para encerrar, só uma perguntinha ao ex-prefeito Ildon Marques e sua assessoria:
Onde está esse BANCO DE DADOS que tinha a finalidade de RECUPERAR A VEGETAÇÃO NATIVA DA REGIÃO E IMPLEMENTAR A POLÍTICA AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ?

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