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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

SEM FOLIA: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A SUSPENSÃO DO CARNAVAL EM SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA ENQUANTO FUNCIONALISMO NÃO FOR PAGO

Mapa S P da Agua Branca
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, nesta quinta-feira, 1°, com uma Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira. No documento, o Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores concursados do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.

Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.


Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.


Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.


PEDIDOS


O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e descontos de contribuições sindicais.


Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses devidos.

Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

JUSTIÇA DESBLOQUEIA RECURSOS DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA


As Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam mandado de segurança ao município de São Pedro da Água Branca, para que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, repasse os recursos referentes às parcelas finais dos convênios firmados para recuperar estradas vicinais, que ajudarão a fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar.


O repasse foi interrompido em razão de suposta inadimplência do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), situação que foi mantida pelo colegiado até que o prefeito regularize a prestação de contas.
No Mandado de Segurança com pedido de liminar, o município afirmou que os recursos são indispensáveis para conclusão das obras públicas já iniciadas e paralisadas, pleiteando a suspensão da situação de inadimplência para autorização do repasse das últimas parcelas do convênio.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, salientou que mesmo diante das circunstâncias de inadimplência com a imposição de restrições ao município, deve-se levar em consideração as situações relacionadas às transferências nas áreas de educação, saúde e assistência social, diante da preservação do interesse público nas áreas mais básicas de atuação estatal.
“Impedir que o ente municipal usufrua dos recursos a serem obtidos via convênios para as áreas primárias como educação, saúde e assistência social é obstar o atendimento às necessidades básicas da coletividade, em afronta ao interesse público que sempre deve prevalecer”, frisou.
Quanto à negativação do ente municipal, Serejo confirmou que o município deve ser inscrito nos cadastros de inadimplentes da União, pois descumpriu normas de controle e fiscalização, no que tange ao repasse e à aplicação de verbas federais. (Processo Nº. 46071/2014). 

(Asscom TJMA)