quarta-feira, 21 de outubro de 2015

JUSTIÇA DESBLOQUEIA RECURSOS DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA


As Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam mandado de segurança ao município de São Pedro da Água Branca, para que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar, repasse os recursos referentes às parcelas finais dos convênios firmados para recuperar estradas vicinais, que ajudarão a fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar.


O repasse foi interrompido em razão de suposta inadimplência do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), situação que foi mantida pelo colegiado até que o prefeito regularize a prestação de contas.
No Mandado de Segurança com pedido de liminar, o município afirmou que os recursos são indispensáveis para conclusão das obras públicas já iniciadas e paralisadas, pleiteando a suspensão da situação de inadimplência para autorização do repasse das últimas parcelas do convênio.

O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, salientou que mesmo diante das circunstâncias de inadimplência com a imposição de restrições ao município, deve-se levar em consideração as situações relacionadas às transferências nas áreas de educação, saúde e assistência social, diante da preservação do interesse público nas áreas mais básicas de atuação estatal.
“Impedir que o ente municipal usufrua dos recursos a serem obtidos via convênios para as áreas primárias como educação, saúde e assistência social é obstar o atendimento às necessidades básicas da coletividade, em afronta ao interesse público que sempre deve prevalecer”, frisou.
Quanto à negativação do ente municipal, Serejo confirmou que o município deve ser inscrito nos cadastros de inadimplentes da União, pois descumpriu normas de controle e fiscalização, no que tange ao repasse e à aplicação de verbas federais. (Processo Nº. 46071/2014). 

(Asscom TJMA)

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