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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

PASTOS BONS-MA: MINISTÉRIO PÚBLICO E JUSTIÇA QUEREM OBRIGAR GOVERNO FLÁVIO DINO A REFORMAR E REAPARELHAR DELEGACIA

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Pastos Bons condenou o Estado do Maranhão a reaparelhar a Delegacia de Polícia local com o envio de uma viatura em condições adequadas para cumprimento de investigações, bem como lotar, em caráter definitivo, investigadores de polícia em número suficiente para que, em cada plantão, haja sempre um delegado, um escrivão e um investigador, de forma ininterrupta. 

A Delegacia de Polícia Civil de Pastos Bons atende, também, ao município de Nova Iorque. Para isso, o Estado recebeu o prazo de 90 dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A sentença tem a assinatura do juiz Caio Davi Veras, titular de Pastos Bons.


Narra a ação civil pública, de autoria do Ministério Público, que a Delegacia de Pastos Bons possui abrangência populacional de 24 mil habitantes, somando-se os dois municípios, funciona de maneira precária sem pessoal com lotação efetiva, sem investigadores, e em prédio com péssimas condições estruturais. 

O MP acrescenta que a Regional que supervisiona a Delegacia de Pastos Bons fica em São João dos Patos, distante 66 quilômetros, tornando serviços simples, como o registro de um boletim de ocorrência, uma dificuldade para a população de Pastos Bons e Nova Iorque, visto a escassez de recursos para deslocamento. O pedido inicial do MP é de que o Estado lote quatro investigadores, bem como forneça viatura e remova os presos custodiados em Pastos Bons.

“Analisando o processo, ficou constatado que, à época da ação, a delegacia contava apenas com um delegado e com um servidor cedido pela Secretaria de Segurança Pública. O trabalho de custódia de presos provisórios era feito por servidores cedidos pelo Município com auxílio da Polícia Militar, em claro desvio de função. Restou claro que não existe efetivo policial civil na unidade de Pastos Bons, o que configura grave omissão estatal”, relatou o juiz na sentença, observando que o caso envolve princípios e fundamentos constitucionais e que o dever de garantia da segurança pública é uma das formas concretas de realização da dignidade das pessoas. Ele citou a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

Para o juiz, a ausência de medidas de segurança pública no Município de Pastos Bons representa grave violação à ordem pública, à segurança das pessoas, ao patrimônio público e privado, e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em real situação de perigo. “Não soa absurdo dizer que a omissão do Estado em prover uma comarca com aproximadamente 24 mil habitantes, levando-se em conta o termo judiciário de Nova Iorque, de um atendimento regular da Polícia Civil é fato que configura um estado de coisas inconstitucional apto a autorizar a ação do Judiciário para a correção do vício”, argumentou o magistrado, citando a levada incidência de crimes na região, principalmente envolvendo o tráfico de entorpecentes.

Sobre a disponibilização de viatura, o juiz esclarece que o serviço de polícia judiciária funciona de forma deficiente, considerando a existência de apenas um veículo em péssimo estado de conservação, constatando a precariedade dos serviços públicos na área de segurança. O Judiciário não acatou o pedido de construção de uma delegacia em Nova Iorque, haja vista a proximidade entre os dois municípios.

“Já é suficiente e mais econômico promover o reaparelhamento da Delegacia de Pastos Bons. Procede a necessidade de construção de uma delegacia nova, vez que existe uma já construída em Barão de Grajaú e uma com obras avançadas em São João dos Patos, sendo essas suficientes para abrigar todos os presos provisórios do médio sertão maranhense”, explicou Caio Davi. Ele condenou o Estado, ainda, a garantir recursos orçamentários para reforma da sede da Delegacia de Polícia de Pastos Bons, com dimensão e estrutura compatíveis com a movimentação criminal da comarca. Para isso, o Estado tem o prazo de um ano, depois da sentença transitar em julgado.(Colaborou Leandro Noleto)

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

SEM FOLIA: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A SUSPENSÃO DO CARNAVAL EM SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA ENQUANTO FUNCIONALISMO NÃO FOR PAGO

Mapa S P da Agua Branca
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Pedro da Água Branca ingressou, nesta quinta-feira, 1°, com uma Ação Civil Pública contra o Município e o prefeito Gilsimar Pereira Ferreira. No documento, o Ministério Público do Maranhão requer a regularização do pagamento dos servidores municipais, em atraso desde novembro de 2017. Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com o carnaval até a comprovação do pagamento.

De acordo com as investigações da Promotoria, os servidores concursados do Município não receberam seus vencimentos de dezembro e metade do 13º salário. Já os contratados estão sem receber desde novembro e não receberam sequer uma parcela do 13°. Além disso, a Prefeitura não estaria repassando os recolhimentos previdenciários e de contribuição sindical.

Questionada pelo Ministério Público, a Secretaria Municipal de Finanças de São Pedro da Água Branca afirmou que os atrasos seriam motivados por um suposto problema na abertura de conta bancária. “A desorganização do Município de São Pedro da Água Branca no pagamento de salários, bem como no repasse de descontos previdenciários e sindicais, apresenta-se como fato público e notório, sendo corroborada, inclusive, pelo expediente remetido pela própria Secretaria Municipal de Finanças, que nada refutou”, observa, na ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.


Por outro lado, o site do Executivo Municipal aponta a existência de recursos suficientes para a realização de quatro dias de carnaval, “o que vai de encontro à dificuldade financeira sustentada”, comenta Fabiana Santalucia.


Verificou-se, ainda, que nos meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, o Município recebeu normalmente os repasses constitucionais devidos.


PEDIDOS


O Ministério Público requer, em medida liminar, que a Justiça determine prazo de 48 horas para que sejam pagos os salários de todos os servidores públicos municipais (efetivos, contratados e comissionados) relativos a dezembro de 2017. Os demais vencimentos deverão ser quitados no prazo máximo de 30 dias, bem como o repasse dos recolhimentos previdenciários e descontos de contribuições sindicais.


Também foi pedida a suspensão de todo e qualquer gasto com a realização de festividades de carnaval até que seja comprovada a quitação integral das obrigações salariais vencidas e não pagas, bem como os repasses devidos.

Caso a inadimplência do município persista por mais cinco dias, o Ministério Público pede o bloqueio de 60% das transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a ser destinados exclusivamente ao pagamento dos servidores públicos.

Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a determinação de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Gilsimar Pereira Ferreira.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

PREFEITO DE PORTO FRANCO CADA VEZ MAIS ENCALACRADO!


EM 8 MESES DE GESTÃO NELSON HORÁCIO JÁ ACUMULA 3 AÇÕES CIVIS PUBLICAS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGORA O MP DENUNCIA QUE UMA EMPRESA FOI CONTRATADA POR R$ 426 MIL, APESAR DE HAVER SERVIDORES EFETIVOS NO SETOR DE CONTABILIDADE DO MUNICÍPIO

A contratação desnecessária de um escritório de contabilidade pelo Município de Porto Franco levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ingressar, em 3 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, solicitando a indisponibilidade de bens do prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e de outros seis réus.

Também são citados como réus o presidente e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Joel da Silva Sousa; os membros permanentes da CPL Emerson Barbosa da Silva e Rosenira Gomes Cardoso; o secretário municipal de Administração, Dyonatha Marques da Silva; a contadora Geruza Cavalcante da Silva e a empresa de sua propriedade, G. Cavalcante Silva – ME.

Formularam a ACP o titular da 2ª Promotoria de Porto Franco, Gabriel Sodré Gonçalves, e os integrantes do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), promotores de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho e Glauce Mara Lima Malheiros.

SEM NECESSIDADE

Apesar de haver oito servidores públicos efetivos no setor de contabilidade do Município, foi realizado, em abril, o Pregão Presencial nº 029/2017, que resultou na contratação da empresa G. Cavalcante Silva – ME, por R$ 426 mil.

“Qual é a necessidade de gasto financeiro com a empresa, que, na verdade, é representada por uma única pessoa, para prestação de serviços contábeis, uma vez que o Município de Porto Franco possui diversos servidores vinculados à área, entre eles, dois contadores efetivos?”, questionam os promotores, na ACP.

Entre outras irregularidades, foi verificado que, desde o início da atual gestão de Nelson Fonseca, os servidores efetivos do setor foram transferidos para outras unidades, configurando desvio de função. Para os promotores, o tratamento aos servidores do setor foi premeditado para justificar a contratação da empresa.

IRREGULARIDADES

Para o MPMA, a licitação foi direcionada à G. Cavalcante Silva para regularizar uma situação que já vinha ocorrendo desde janeiro deste ano.


Chamou atenção o fato de que o titular da pasta de Administração do município, Dyonatha Silva, tenha pedido três cotações de preço para serviços contábeis. As propostas apresentadas possuíam valores aproximadamente iguais. Apesar da necessidade alegada pelo Município ter surgido somente no mês de abril, as cotações foram feitas no mês de fevereiro.


Além destes fatos, o Ministério Público observou ilegalidades como a falta de habilitação e a inexistência de sede física da empresa.


PEDIDOS


Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o que pode resultar em penas como perda das funções públicas, ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.


A lista de punições inclui o pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


MANIFESTAÇÕES

Nelson Fonseca é réu em outras duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa, ajuizadas em julho pelo MPMA, em função de irregularidades na gestão do administrador municipal.

Uma refere-se às denúncias de pagamento de “mensalinho” a três vereadores do município. A outra é relativa à contratação ilegal de um açougue de pequeno porte para fornecimento de carne para três secretarias municipais por R$ 1,1 milhão.

(Fonte: CCOM-MPMA)

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

PORTO FRANCO! MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE AFASTAMENTO E CONDENAÇÃO DO PREFEITO NELSON HORÁCIO E MAIS TRÊS VEREADORES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Entre as penas previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco acionou, em 11 de julho, o atual prefeito do município, Nelson Horácio Macedo Fonseca, e os vereadores Gedeon Gonçalves dos Santos, Semeão Sobral Vilela e Francisco Elias de Sá Sousa por improbidade administrativa. Os três estariam recebendo do prefeito um “mensalinho” de R$ 3 mil em troca de apoio à administração municipal.

O esquema teria sido acertado durante uma reunião, em um restaurante de Imperatriz-MA, em 19 de abril deste ano. Além do prefeito e dos envolvidos, também participaram da reunião os vereadores Nalva Veras da Silva Morais, Felipe Mota Aguiar e Rubens Sá Pereira, que gravaram toda a conversa.

O acerto seria uma tentativa de Nelson Fonseca para diminuir o desgaste criado na época da eleição para presidente da Câmara Municipal, na qual teria havido interferência direta do chefe do Executivo. Além disso, o prefeito estaria se ressentindo de falta de apoio no Legislativo municipal diante de uma série de desgastes sofridos pela administração, como o corte salarial de servidores, a não lotação de servidores efetivos e suspeitas sobre os processos licitatórios para realização do Carnaval 2017.A reunião é finalizada com uma conversa entre o prefeito Nelson Horácio e os vereadores Nalva Morais e Felipe Aguiar na qual o prefeito questiona em qual conta poderia efetuar o pagamento desses valores mensais aos vereadores denunciantes, tendo o prefeito Nelson Horácio mencionado que tais valores seriam retirados da conta do Fundeb, concluindo que contas bancárias de professoras seria a melhor indicação”, observam os promotores de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, titular da 1ª Promotoria de Porto Franco, e Paulo Roberto da Costa Castilho, integrante do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac), que assinam a Ação Civil Pública (ACP).

REPRESENTAÇÃO

Além da Ação Civil Pública, o caso resultou em uma Representação à Câmara Municipal pela cassação dos mandatos do prefeito e dos três vereadores, que foi arquivada. Em Mandado de Segurança, a Justiça determinou que a Representação fosse desarquivada e o presidente da Câmara, Gedeon dos Santos, passasse a presidência dos trabalhos ao segundo secretário, que convocaria os suplentes dos denunciados e deveria submeter a denúncia ao plenário. A decisão judicial, no entanto, não foi cumprida.

O autor da representação junto ao Legislativo, por sua vez, foi ameaçado e intimidado pelo motorista do prefeito e por um enteado do vereador Semeão Vilela, no dia 6 de julho, no entroncamento de acesso a Porto Franco.

PEDIDOS

Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer, como medidas liminares, o afastamento do prefeito e dos vereadores dos seus cargos, a indisponibilidade dos bens , além da quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos.

“No áudio da conversa entre os envolvidos ficou plenamente demonstrada a negociação realizada entre as partes para que fosse efetuado pagamento de vantagem indevida mensalmente aos vereadores da base aliada do prefeito Nelson Horácio, razão pela qual se pode falar em ‘mensalinho’ no município de Porto Franco, pago pelo prefeito aos seus vereadores”, enfatizam os promotores de justiça..

Entre as penas previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.


Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

sexta-feira, 2 de junho de 2017

ALÔ MINISTÉRIO PÚBLICO! EX-SECRETÁRIA DETONA SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO NA GESTÃO NELSON HORÁCIO EM PORTO FRANCO

Caso Viviane Aguiar não procure o Ministério Público, espera-se que a referida instituição, representada em Porto Franco pela Dra. Ana Cláudia Cruz dos Anjos, Promotora da 1ª Vara da Fazenda Pública, como guardiã da sociedade, procure a ex-secretária para que esta explique que "esquema criminoso" está sendo executado na prefeitura de Porto Franco pelo atual mandatário e seus sequazes. 

Viviane Aguiar, ex-secretárias de Esportes de Porto Franco-MA
Com cinco meses de uma gestão catastrófica em que o gestor dedica boa parte do seu tempo perseguindo adversários, o prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio, agora finalmente deverá ser alvo de um procedimento do Ministério Público do Maranhão. Pelo menos é o que se espera depois de um vídeo de 4 minutos (assista no final da matéria), que uma integrante de seu governo vem á público denunciar um suposto esquema criminoso" na prefeitura de Porto Franco. 

Trata-se da ex-secretária de Esportes do Município Viviane Aguiar, que inesperadamente resolveu entregar sua pasta afirmando, ter provas de todo o esquema e por não aceitar participar estaria entregando o cargo.

"Por ter conhecimento de todos os crimes que estão sendo praticados, depois de ter conhecimento disso tudo, eu não consigo continuar... E unica e exclusivamente por este motivo..."diz Viviane afirmando ter provas de tudo.

Da linha de frente do grupo que ajudou Nelson Horácio a ganhar a eleição, Viviane Aguiar ficou amplamente conhecida durante a campanha, sendo depois alçada a um cargo de confiança no governo, da "grande mudança", no que se deduz agora que não estaria brincando ou atirando no vazio ao gravar um vídeo entregando o cargo e sinalizando que estão acontecendo crimes na gestão daquele a quem tanto admirava e que agora diz estar decepcionada.

Veja o vídeo:



Cadê o Ministério Público?

Caso Viviane Aguiar não procure o Ministério Público, espera-se que a referida instituição, representada em Porto Franco pela Dra. Ana Cláudia Cruz dos Anjos, Promotora da 1ª Vara da Fazenda Pública, como guardiã da sociedade, procure a ex-secretária para que esta explique que "esquema criminoso" está sendo executado na prefeitura de Porto Franco pelo atual mandatário e seus sequazes. 

Cadê os Vereadores? 

Também cabe à  Câmara de vereadores, no sentido de fiscalizar as ações do executivo municipal, tomar uma atitude. O parlamento municipal não pode ficar de braços  cruzados diante das afirmações de Viviane , sob pena de incorrer no o crime de omissão, pelo qual se não responderem nas barras da lei, mas serem punidos pela rejeição popular.

Cadê a Cidadania?

Finalmente, qualquer munícipe de Porto Franco, em pleno gozo de seus direitos civis, poderá também buscar saber o que realmente está acontecendo nos bastidores da administração municipal que desde o inicio vem sendo alvo de denuncias de toda ordem.

Na última quinta feira (01/06), dois aliados do prefeito,  os vereadores Felipe Aguiar e Nalva Veras, usaram a tribuna da Câmara  para denunciar que Nelson Horácio estaria pagando a servidores públicos apenas R$ 500,00 (Quinhentos Reais) no que constitui como crime de administração pública, pois conforme artigos 7º, inciso IV, e 37 da Constituição Federal que assegura como direito de todos os trabalhadores o recebimento de "salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".

O clima na Câmara esquentou ainda mais quando o vereador Felipe Aguiar disse em alto e bom som que tem provas que a atual gestão de Nelson Horácio possui uma grande quantidade de funcionários fantasmas, um paradoxo, pois Nelson usou esse tema na campanha eleitoral contra a gestão anterior. 

Dumam com o um barulho desses!!

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

ROUBARAM MAIS DE 300 MILHÕES! MINISTÉRIO PÚBLICO ESCANCARA O QUE ERA A ROUBALHEIRA NA SEFAZ DO MARANHÃO

Ex-governadora Roseana poderá ser condenada a devolver R$ 158 milhões aos cofres públicos, além de perder os direitos políticos por oito anos.

A ex-governadora Roseana Sarney vai responder a Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa por rombos de mais de R$ 300 milhões na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).


A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça, titular da Vigésima Sétima Promotoria de Justiça Especializada, Paulo Roberto Barbosa Ramos, com base em relatórios da Secretaria de Transparência e Controle e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) tratando de auditorias que constataram diversas irregularidades no Sistema de Arrecadação Tributária (SIAT), que ocorreram entre os anos de 2009 a 2014.

Nesse período, Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama foram Secretários de Estado da Fazenda do Maranhão. Segundo o procuradores, tratam-se, notadamente, de compensações de débitos tributários com créditos de precatórios fantasmas e/ou sem previsão legal, gerando sérios danos à arrecadação pública do Estado do Maranhão, dentre outras irregularidades.
Além de Roseana, são acionados também os ex-secretários da fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama; os ex-procuradores geral do estado Marcos Lobo e Helena Haickel, e o ex-procurador adjunto Ricardo Gama Pestana; o ex-diretor da célula de gestão fiscal da SEFAZ Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; a secretária particular Euda Maria Lacerda e o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior.


Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o grupo promoveu ações no sentido de favorecer empresas em compensações tributárias indevidas de créditos tributários com créditos não-tributários com lavagem de dinheiro no valor R$ 307.165.795,49 (trezentos e sete milhões, cento e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).

“O modus operandi da organização criminosa envolvia um esquema complexo, revestido de falsa legalidade baseada em acordos judiciais que reconheciam a possibilidade da compensação de débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários (oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos). Não bastasse isso, em diversas ocasiões, foi implantado um filtro para mascarar compensações realizadas muito acima dos valores decorrentes de acordo homologado judicialmente”, destaca a ação.

Pedido de condenação de Roseana Sarney

O Procurador pede que a ex-governadora seja condenada pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, artigos 9º, caput e inciso XI, 10, caput e incisos I, VI, X e XII, 11, caput, todos da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhes as sanções civis cabíveis relacionadas no artigo 12, incisos II ou, na forma do artigo 289 do CPC, requer sucessivamente suas condenações nas sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei de Improbidade Administrativa, e, especialmente, condená-lo à reparação integral dos danos causados ao erário, em caráter solidário, incidindo juros e correção sobre o montante a ser restituído, a saber:

- ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 158.174.871,97
(cento e cinquenta e oito milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), devidamente acrescido da correção monetária, juros e da multa civil prevista na norma em comento;
- perda da função pública eventualmente exercida;
- suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos;
- pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo, que será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos
Difusos;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Confira alguns trechos da Ação por Improbidade Administrativa

O esquema no âmbito da SEFAZ envolvia Cláudio José Trinchão Santos, Akio Valente Wakiyama, Raimundo José Rodrigues do Nascimento, Edimilson Santos Ahid Neto, Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda.

Noutra ponta, esse grupo contava com o decisivo beneplácito de Roseana Sarney Murad, em virtude de ter autorizado acordos judiciais baseados em pareceres manifestamente ilegais dos Procuradores-Gerais do Estado por ela nomeados e ainda por ter nomeado para cargos em comissão 26 (vinte e seis) terceirizados da empresa Linuxell para que desempenhassem na SEFAZ as mesmas funções para as quais estavam contratados pela empresa antes referida; e de Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana que assinaram pareceres manifestamente contrários ao disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, com o único objetivo de desviar dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam.

É preciso entender agora como o esquema funcionava e qual o papel que cada um de seus operadores desenvolvia, desde o chefe maior, no âmbito da SEFAZ, até aqueles que, sob o seu comando, instalaram um filtro no software da Secretaria de Estado da Fazenda para desviar recursos provenientes da arrecadação de impostos (ICMS) simulando débitos do Estado sob o argumento de que se tratavam de precatórios legalmente devidos.

Em seguida, em tópicos específicos proceder-se-á à individualização das condutas e os atos de improbidade administrativa nos quais cada um dos integrantes do grupo se encontra incurso, oportunidade em que serão indicados os documentos nos quais os fatos encontram sustentação como provas irrefutáveis.

Importa anotar que esse grupo começou a fincar raízes na SEFAZ com a nomeação de Cláudio José Trinchão Santos para o cargo de Secretário de Estado dos governos de Roseana Sarney Murad. Registra-se governos de Roseana Sarney Murad, porquanto Cláudio José Trinchão Santos permaneceu neste cargo de 17 de abril de 2009 a 02 de abril de2014, quando, então, se afastou para concorrer ao cargo de Deputado Federal pelo PSD, para o qual não foi eleito.

Pois bem. Durante as suas gestões, Cláudio José Trinchão Santos passou a ser auxiliado por cinco personagens importantes: Akio Valente Wakiyama [01/01/2007 a 08/08/2010 (gestor da COTEC/SEFAZ); 09/08/2010 a 26/01/2014 (gestor da ASPRO/SEFAZ); 26/01/2011 a 01/04/2014 (Secretário Adjunto/SEFAZ) e de 02/04/2014 a 31/12/2014 (Secretário de Estado da Fazenda)], Raimundo José Rodrigues do Nascimento [09/08/2010 a 28/05/2014 (gestor da COTEC/SEFAZ0], Edimilson Santos Ahid Neto (01/09/2008 a 13/02/2015), Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, advogado, e Euda Maria Lacerda, auxiliar deste último.

Mesmo diante do disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional, Roseana Sarney Murad, governadora do Estado, de 17 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, celebrou, com a conivência dos então Procuradores-Gerais Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel e do então Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Judiciais Ricardo Gama Pestana, pelo menos, dois acordos judiciais, um com as empresas DISPEBEL Distribuidora de Bebidas Presidente Ltda., SADIBE Santa Inês Distribuidora de Bebidas Ltda., DIGAL – Distribuidora de Bebidas Gaspar Ltda. e MARDISBEL Marreca Distribuidora de Bebidas Ltda. e outro com Mateus Supermercados S/A e Armazém Mateus S/A, sucessores processuais do Santander S/A – Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, incorporador do Banespa S/A - Administradora de Cartões de Crédito e Serviços, anteriormente denominado Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo – BADESP.

Cada um desses acordos representou uma perda para os cofres públicos, da seguinte ordem, respectivamente: a) Grupo DISPEBEL distribuidora de bebidas presidente Ltda., SADIBE Santa Inês distribuidora de bebidas Ltda., DIGAL – distribuidora de bebidas Gaspar Ltda. e MARDISBEL Marreca distribuidora de bebidas Ltda.: 42.694.154,40 (quarenta e dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, centro e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) e b) Grupo Mateus: R$ 49.628.541,16 (quarenta e nove milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) e R$ 104.276.915,41 (cento e quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e quinze reais e quarenta e um centavos), totalizando R$ 153.905.456,57 (centro e cinquenta e três milhões, novecentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).

A soma desses acordos alcançou a não desprezível cifra de R$ 196.599.610,97 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e dez reais e noventa e sete centavos), sem contar valores ainda reivindicados pelo Grupo Mateus, os quais deixaram de ser pagos a partir de 2015 e que, somados aos já pagos, fazem com que os valores negociados para atender supostos interesses do Estado do Maranhão e que, em tese, seriam mais benéficos, ultrapassassem, e muito, estratosféricos R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), os quais poderiam ter sido investidos na construção de escolas de alta qualidade nas regiões mais pobres do Maranhão, mas serviram apenas para beneficiar dois grupos empresariais.

Afinal, por que reconhecer que o Estado do Maranhão devia às empresas antes referidas sem um juízo mais apurado em todas as instâncias do Poder Judiciário? Por que querer reconhecer dívidas, mesmo diante da constatação da necessidade de lei especifica, que garantiria a fiscalização do Poder Legislativo? Por que querer pagar de forma ilegal precatórios milionários quando estavam sujeitos a ações rescisórias nas quais houve, lamentavelmente, desistência do Ministério Público Estadual de 2ª instância?

Cancelamento automático de parcelamento em atraso

A auditoria da Secretaria de Estado de Transparência e Controle anotou ainda que o sistema de informação da SEFAZ está preparado para cancelar automaticamente todos os parcelamentos atrasados por mais de dois meses, seguindo o regramento estabelecido no art. 80 do RICMS/MA (Regulamento do ICMS do Maranhão), consoante o qual indeferido o pedido de parcelamento e não liquidado o crédito tributário, ou deferido o pedido e não pagas duas parcelas, a repartição fiscal providenciará a inscrição do crédito tributário remanescente, em dívida ativa, com os devidos acréscimos legais, sendo de 10 (dez) dias, contados do ciente, o prazo para solvência integral do crédito tributário, quando do indeferimento do pedido de parcelamento.

Ora, devendo ser assim, após esse cancelamento automático a única forma de parcelamento é através de intervenção humana na base de dados do sistema da SEFAZ – SIAT. Essa tipo de intervenção não possui amparo legal e constitui flagrante burla ao Fisco Estadual, uma vez que acarretam a suspensão da exigibilidade de créditos tributários e eximem o contribuinte do efetivo pagamento dos valores por eles devidos. Foi justamente isso que fizeram Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama.

Importa registar que de acordo com o art. 80 da Lei Estadual nº 7.799/2002, é dever da repartição fiscal providenciar a inscrição em dívida ativa de crédito tributário remanescente de parcelamento não liquidado ou quando não pagas duas das parcelas.

Portanto, um parcelamento continuamente reativado, sem dúvida, e mais sem a devida contrapartida por parte do contribuinte, só pode acarretar prejuízos aos cofres públicos, que sofre injustificável demora para receber o pagamento de crédito tributário devido.

Veja mais trechos da Ação

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA CRIMINOSO
MONTADO NA SEFAZ




SOBRE A RESPONSABILIDADE DE CLÁUDIO TRINCHÃO





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DANOS AOS COFRES PÚBLICOS
........................................................................
PEDIDOS FINAIS







quarta-feira, 26 de outubro de 2016

"ESTÁ FICANDO CADA VEZ MAIS CIVILIZADA A TRANSFERÊNCIA DE PODER", DIZ O PREFEITO MADEIRA EM SEMINÁRIO SOBRE TRANSIÇÃO DE GOVERNO

O prefeito Sebastião Madeira participou nesta quarta-feira (26) no auditório do Sest-Senatdo seminário “Transparência na Transição” promovida pelo Ministério Público do Maranhão.

Ele considerou de fundamental importância à realização do evento e avaliou que “cada vez mais está ficando civilizada a transferência de poder ao lembrar que em passado recente era uma ‘verdadeira guerra’”.

“Há oito anos tivemos uma transição quase feita à força, pois recebi a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra) praticamente no meio do tempo na época”, disse ele, ao citar que a pasta funcionava em uma área que era de propriedade do ex-prefeito Ildon Marques que resolveu deixar as máquinas do município em um terreno baldio.

Madeira assinala que foi preciso ingressar na justiça com uma ação popular para garantir o retorno dos equipamentos (máquinas) do município de Imperatriz. “Hoje, felizmente, e graças ao trabalho do Ministério Público isso é coisa do passado”, frisou.

O prefeito ressaltou que ainda durante a campanha eleitoral foi convidado pelo Ministério Público, bem como outros gestores de municípios da região Tocantina, para que iniciasse o processo de transição de governo baseado no decreto federal que regulamenta esse procedimento.

“Nós já iniciamos a transição, talvez tenha sido a cidade maranhense que mais cedo iniciou esse processo, e que está bastante avançado”, adiantou ele.

Madeira registrou ainda telefonema do prefeito Gil Cutrim, presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), para que o representasse durante o seminário da “Transparência na Transição”. “Nós queremos agradecer essa contribuição do Ministério Público e da Controladoria Geral da União (CGU)”, finalizou. 

Gil Carvalho-Sidney Rodrigues/Ascom

terça-feira, 11 de outubro de 2016

ACUSADO DE MANDAR MATAR DÉCIO SÁ GANHA HABEAS CORPUS, MAS PERMANECE NA CADEIA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu um habeas corpus ao empresario e agiota Gláucio Alencar, principal acusado de ter mandado matar o jornalista e blogueiro Décio, em abril de 2012. 

A decisão, que se refere apenas ao crime de agiotagem praticado em Bacabal, autoriza Gláucio a cumprir prisão temporária em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

“Desta feita, considerando o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, de ofício, concedo ordem de Habeas Corpus ao mesmo [Gláucio Alencar], assegurando-lhe o direito de ser colocado imediatamente em prisão domiciliar, devendo o seu cumprimento ser monitorado eletronicamente”, votou o desembargador Froz Sobrinho, sendo acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O voto divergente foi do desembargador Raimundo Melo, que não vê excesso de prazo na prisão temporária do acusado

O Ministério Público foi contra a decisão, que ocorreu por maioria de votos. Segundo o MP e a Polícia Civil, há evidências fortes de que ele tenha sido o mandante do crime, pelo qual nunca fora julgado, então mesmo tendo conseguido habeas corpus pelo crime de agiotagem, permanece preso pelo caso Décio.