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terça-feira, 23 de maio de 2017

SEM DEFESA, MADEIRA SOFRE CONDENAÇÃO NO TJ-MA

Para Sebastião Madeira, o que causa espécie não é a condenação, em si, embora, segundo ele, seja injusta, mas a forma com a qual a decisão foi tomada, sem que lhe fosse oportunizado direito de defesa, garantido, também, nas sessões de julgamento no âmbito dos tribunais.

O ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Torres Madeira (PSDB), foi surpreendido com a notícia segundo a qual a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão havia mantido sua condenação por suposto ato de improbidade, resultado de contratação emergencial da empresa de limpeza pública Limp Fort, ocorrida nos idos de 2009.

Para Sebastião Madeira, o que causa espécie não é a condenação, em si, embora, segundo ele, seja injusta, mas a forma com a qual a decisão foi tomada, sem que lhe fosse oportunizado direito de defesa, garantido, também, nas sessões de julgamento no âmbito dos tribunais.

Madeira explica que a sessão de julgamento desse processo estava agendada para acontecer na manhã do dia 11 de maio de 2017, pela Primeira Câmara Cível. Na ocasião, a desembargadora-relatora, Ângela Salazar, solicitou a retirada do processo da pauta, ficando consignado, como data do julgamento, o dia 25 de maio de 2017, conforme espelha o próprio site do TJ-MA, quando, por ocasião, seria ofertada a defesa oral do Apelante Sebastião Madeira.

Ocorre, porém, que 7 dias antes da nova data de julgamento (25 de maio de 2017), por razões desconhecidas da própria defesa do ex-prefeito, Sebastião Madeira, o processo foi colocado na pauta da sessão de julgamento do dia 18 de maio de 2017, quando a defesa do ex-prefeito Sebastião Madeira nem sabia e nem estava presente na sessão da Primeira Câmara Cível.

“Fui condenado sem que me fosse dado o direito de me defender. Minha defesa, pelos meus advogados, estava pronta para exercida na data que foi agendado o julgamento, no dia 25 de maio. A data foi antecipada, meus advogados não foram informados e nem tiveram conhecimento porque a antecipação não foi publicada, e no dia 18, sem a minha presença e sem a presença dos meus advogados, fui condenado. Vou recorrer”, frisou Sebastião Madeira.

Quanto ao mérito da decisão mantida pelo TJ-MA, Sebastião Madeira também se mostrou estupefato, alegando que não consegue entender como um gestor pode ser condenado por improbidade administrativa mesmo tendo realizado um contrato mais barato e mais vantajoso para administração, economizando significativa quantia que era despendida no contrato anterior nocivo ao interesse público.

“A minha crença é na Justiça”, disse Madeira, confiante na nulidade da sessão do TJ.

Sebastião Torres Madeira foi prefeito de Imperatriz, reeleito, de 2009 a 2016, tendo realizado, segundo os seus mais severos críticos, uma gestão surpreendente, que desatou a vocação desenvolvimentista da cidade ao mesmo tempo em que assegurou enormes avanços em todas as áreas da Administração. (DA Assessoria).

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

VAI CONTINUAR NA CADEIA!

Justiça nega Habeas Corpus a acusado de matar ex-mulher em hotel . Segundo o desembargador, Clodoaldo agiu de maneira fria a altamente agressiva

Brenda Herênio, do Correio Popular

A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, Habeas Corpus a Clodoaldo da Silva Alves, acusado de matar sua ex-mulher Elizelda Vieira de Paula Alves, 29 anos, morta a tiros, no Hotel La Bella, em Imperatriz no mês dezembro do ano passado.
Clodoaldo foi preso no estado do Pará. (Foto: Reprodução)
O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (relator substituto), afirmou que a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta agressividade. “A gravidade em concreto do delito, a repercussão causada pela sua prática, bem como o sentimento de impunidade dão sustentáculo ao cárcere provisório”, ressaltou o magistrado.

Elizelda Vieira de Paula
Segundo informações nos autos do processo, logo após a prática do crime, Clodoaldo demonstrou frieza ao passar pela recepção do hotel e pedir a uma funcionária que fosse até o quarto, pois a vítima estaria “quebrando tudo”. Ele teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa.

A defesa pediu a concessão do Habeas Corpus, para que fosse revogada a prisão do acusado, alegando que Clodoaldo Alves possui bons antecedentes criminais, residência fixa e é proprietário de uma lanchonete. Também sustentou a não destruição das provas relacionadas ao fato pelo acusado e o fato dele ser pai de dois filhos menores, sendo um deles portador de necessidades especiais.

O desembargador Bernardo Rodrigues concluiu que existe nos autos a comprovação da materialidade delitiva, assim como a existência de indícios suficientes da prática de homicídio qualificado. Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

O caso – A bancária Elizelda Vieira de Paulo Alves, 29 anos, foi encontrada morta no dia 26 de dezembro em um hotel no bairro Bacuri. O principal suspeito é seu ex-marido, Clodoaldo, que após o crime fugiu e dias depois foi preso no Pará, na cidade de Ulianópolis.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

PEDÓFILO DE ESTREITO-MA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE JOSÉ RAIMUNDO A 51 ANOS DE PRISÃO

De acordo com as informações contidas na acusação, o pedófilo era tio da mãe das vítimas e pessoa querida na família. Ele se aproveitava da ausência dos pais das menores para satisfazer seu desejo sexual.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, condenando a 51 anos, 8 meses e 28 dias de prisão, um homem identificado apenas como José Raimundo, acusado de praticar crimes de pedofilia contra duas menores de 12 e 10 anos, no município de Estreito.

Os desembargadores Tyrone Silva (relator do processo),Joaquim Figueiredo (revisor) e José Bernardo Rodrigues decidiram, por unanimidade, pela condenação, em sessão do colegiado nesta segunda-feira (24), na sede da Corte estadual de Justiça.

O pedófilo foi condenado em ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), pelos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigos 240 e 241-D, inciso I, da Lei n.º 8.069/90 (produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso).

De acordo com a denúncia, no dia 9 de janeiro de 2011, no interior de um supermercado localizado na cidade de Estreito, o criminoso praticou atos libidinosos (diverso de conjunção carnal) com as meninas, enquanto fazia compras no estabelecimento comercial. As atitudes estavam sendo filmadas pelo circuito interno de TV do supermercado, além de terem sido visualizadas por um empacotador do estabelecimento.

Consta na peça acusatória inicial que após o acusado ser flagrado, a Polícia foi acionada, chegando ao local ainda quando José Raimundo se encontrava com as vítimas, ocasião em que recebeu voz de prisão, sendo revistado em seguida, Com ele,foram encontrados uma calcinha da menor no bolso, bem como um celular contendo fotos, muitas pornográficas, com as menores de idade.

De acordo com as informações contidas na acusação, o pedófilo era tio da mãe das vítimas e pessoa querida na família. Ele se aproveitava da ausência dos pais das menores para satisfazer seu desejo sexual.

Em prosseguimento, o Ministério Público aduziu que no exame de corpo de delito não foi constada ruptura himenal ou outra lesão que caracterizasse penetração, de modo que as carícias praticadas pelo acusado eram sempre diversas da conjunção carnal.

Para o relator do processo, desembargador Tyrone Silva, a materialidade do delito restou efetivamente demonstrada nas mídias juntadas aos autos processuais, bem como na palavra das vítimas, que informaram, perante a autoridade policial e em juízo, que a elas tiveram acesso.

“A autoria também foi suficientemente demonstrada, na medida em que as vítimas indicaram que o apelante lhes mostrava fotos e vídeos eróticos, inclusive mantendo relações sexuais com outras crianças”, afirmou o relator.

O desembargador Tyrone Silva enfatizou em seu voto que, na espécie, a palavra das vítimas, embora menores, é de fundamental importância para configuração de delitos de natureza semelhante a que é tratada nos autos.

Para o magistrado, como esses crimes costumam ocorrer na clandestinidade e, naturalmente, longe de testemunhas, as declarações das vítimas – quando em consonância com as demais provas produzidas e com riqueza de detalhes, como consta ser o caso – se mostram aptas a amparar um decreto condenatório”, entendeu. (Com informações do TJ-MA).

terça-feira, 11 de outubro de 2016

ACUSADO DE MANDAR MATAR DÉCIO SÁ GANHA HABEAS CORPUS, MAS PERMANECE NA CADEIA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu um habeas corpus ao empresario e agiota Gláucio Alencar, principal acusado de ter mandado matar o jornalista e blogueiro Décio, em abril de 2012. 

A decisão, que se refere apenas ao crime de agiotagem praticado em Bacabal, autoriza Gláucio a cumprir prisão temporária em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

“Desta feita, considerando o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, de ofício, concedo ordem de Habeas Corpus ao mesmo [Gláucio Alencar], assegurando-lhe o direito de ser colocado imediatamente em prisão domiciliar, devendo o seu cumprimento ser monitorado eletronicamente”, votou o desembargador Froz Sobrinho, sendo acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O voto divergente foi do desembargador Raimundo Melo, que não vê excesso de prazo na prisão temporária do acusado

O Ministério Público foi contra a decisão, que ocorreu por maioria de votos. Segundo o MP e a Polícia Civil, há evidências fortes de que ele tenha sido o mandante do crime, pelo qual nunca fora julgado, então mesmo tendo conseguido habeas corpus pelo crime de agiotagem, permanece preso pelo caso Décio.