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terça-feira, 11 de abril de 2017

ACUSADO DE ENVOLVIMENTO NA MORTE DE DÉCIO SÁ VAI CONTINUAR PRESO, DIZ STJ

Júnior Bolinha
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade ao empresário Júnior Bolinha (José Raimundo Chaves Sales Júnior) denunciado por suposta participação no assassinato do jornalista maranhense Décio Sá, em 2012. De forma unânime, o colegiado afastou a tese de excesso de prazo na prisão preventiva em virtude da complexidade da ação penal, que ainda aguarda julgamento em primeira instância.

O crime ocorreu em São Luís. Segundo denúncia do Ministério Público, o jornalista publicou em blog notícia sobre o envolvimento de uma terceira pessoa em homicídio no estado do Piauí. Após a notícia, de acordo com o MP, o terceiro utilizou a intermediação do empresário (também alvo de críticas do jornalista) para contratar um pistoleiro que matou o profissional de imprensa.

Ao STJ, a defesa do empresário apresentou o pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo da prisão provisória, que já dura cerca de quatro anos. Segundo a defesa, ainda não há previsão de julgamento, apesar de a fase de instrução do processo ter sido finalizada em 2013.

Razoabilidade – O relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou inicialmente que a contagem dos prazos processuais previstos pela legislação deve ocorrer de maneira global, mas o reconhecimento do excesso deve se dar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro destacou que, apesar de a prisão preventiva ter sido decretada em 2012, os seus fundamentos foram renovados na sentença de pronúncia, em 2013. Além disso, lembrou que a ação penal tem como réus o empresário e outras 11 pessoas e, em seu curso, foram tomados depoimentos de mais de 50 pessoas e interpostos inúmeros recursos, impugnações e outros pedidos da defesa.

“Assim, apesar do tempo em que o paciente permanece segregado do convívio em sociedade, não constato constrangimento ilegal decorrente do entendimento esposado pela corte de origem, seja por apontar que sua pronúncia afasta a alegação de excesso de prazo, seja porque houve, de forma inequívoca, contribuição da defesa para a mora aventada, e, ainda, pelas próprias particularidades do caso concreto”, afirmou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.

Ao final, o ministro, embora não tenha reconhecido o excesso de prazo, recomendou prioridade no julgamento do caso. (Extraído de O Informante)

terça-feira, 11 de outubro de 2016

ACUSADO DE MANDAR MATAR DÉCIO SÁ GANHA HABEAS CORPUS, MAS PERMANECE NA CADEIA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu um habeas corpus ao empresario e agiota Gláucio Alencar, principal acusado de ter mandado matar o jornalista e blogueiro Décio, em abril de 2012. 

A decisão, que se refere apenas ao crime de agiotagem praticado em Bacabal, autoriza Gláucio a cumprir prisão temporária em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

“Desta feita, considerando o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, de ofício, concedo ordem de Habeas Corpus ao mesmo [Gláucio Alencar], assegurando-lhe o direito de ser colocado imediatamente em prisão domiciliar, devendo o seu cumprimento ser monitorado eletronicamente”, votou o desembargador Froz Sobrinho, sendo acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O voto divergente foi do desembargador Raimundo Melo, que não vê excesso de prazo na prisão temporária do acusado

O Ministério Público foi contra a decisão, que ocorreu por maioria de votos. Segundo o MP e a Polícia Civil, há evidências fortes de que ele tenha sido o mandante do crime, pelo qual nunca fora julgado, então mesmo tendo conseguido habeas corpus pelo crime de agiotagem, permanece preso pelo caso Décio.