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terça-feira, 11 de outubro de 2016

ACUSADO DE MANDAR MATAR DÉCIO SÁ GANHA HABEAS CORPUS, MAS PERMANECE NA CADEIA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu um habeas corpus ao empresario e agiota Gláucio Alencar, principal acusado de ter mandado matar o jornalista e blogueiro Décio, em abril de 2012. 

A decisão, que se refere apenas ao crime de agiotagem praticado em Bacabal, autoriza Gláucio a cumprir prisão temporária em casa, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

“Desta feita, considerando o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, de ofício, concedo ordem de Habeas Corpus ao mesmo [Gláucio Alencar], assegurando-lhe o direito de ser colocado imediatamente em prisão domiciliar, devendo o seu cumprimento ser monitorado eletronicamente”, votou o desembargador Froz Sobrinho, sendo acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

O voto divergente foi do desembargador Raimundo Melo, que não vê excesso de prazo na prisão temporária do acusado

O Ministério Público foi contra a decisão, que ocorreu por maioria de votos. Segundo o MP e a Polícia Civil, há evidências fortes de que ele tenha sido o mandante do crime, pelo qual nunca fora julgado, então mesmo tendo conseguido habeas corpus pelo crime de agiotagem, permanece preso pelo caso Décio.