Quase dois anos depois da
aprovação e sanção do novo Código Florestal, o Sindicato Rural de Imperatriz
(Sinrural) alerta os produtores rurais para a necessidade da obtenção do
Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro público eletrônico sobre as
características ambientais do seu imóvel rural ou posse.
Pres. do Sinrural, Sabino Costa, em reunião com filiados da entidade |
Todos os produtores rurais,
mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o
cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada
Estado.
A partir de 2017, a inscrição
no CAR, instrumento do Código Florestal, será requisito para garantir o acesso
dos produtores rurais a linhas de crédito e a novos licenciamentos ambientais.
Com base no CAR, será possível definir as regras do Programa de Regularização
Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.
A Lei nº 12.651, de 2012, do
novo Código Florestal, estabelece que, cinco anos após sua sanção, o acesso ao
crédito e a novos licenciamentos estará restrita aos produtores que possuem o
CAR.
Em palestra realizada pelo
Sinrural no início de janeiro, o consultor ambiental, Francisco Coelho, explicou
que o sistema de emissão do CAR ainda está “off line”. Significa que é
possível cadastrar os dados, mas não é permitido imprimir o recibo de entrega,
documento que comprova a adesão ao CAR.
Por enquanto, os produtores
podem apenas acessar o site http://www.car.gov.br/,
baixar o programa do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), e
inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emissão do CAR. (Assessoria).
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