segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

SINDICATO RURAL DE IMPERATRIZ ALERTA PRODUTORES PARA NECESSIDADE DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL


Quase dois anos depois da aprovação e sanção do novo Código Florestal, o Sindicato Rural de Imperatriz (Sinrural) alerta os produtores rurais para a necessidade da obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro público eletrônico sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse. 


Pres. do Sinrural, Sabino Costa, em reunião com filiados da entidade

Todos os produtores rurais, mesmo os posseiros (que não têm titularidade da terra), são obrigados a fazer o cadastro, que será analisado e aprovado pelo órgão de meio ambiente de cada Estado.



A partir de 2017, a inscrição no CAR, instrumento do Código Florestal, será requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de crédito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, será possível definir as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.



A Lei nº 12.651, de 2012, do novo Código Florestal, estabelece que, cinco anos após sua sanção, o acesso ao crédito e a novos licenciamentos estará restrita aos produtores que possuem o CAR.



Em palestra realizada pelo Sinrural no início de janeiro, o consultor ambiental, Francisco Coelho, explicou que o sistema de emissão do CAR ainda está “off line”. Significa que é possível cadastrar os dados, mas não é permitido imprimir o recibo de entrega, documento que comprova a adesão ao CAR.



Por enquanto, os produtores podem apenas acessar o site http://www.car.gov.br/, baixar o programa do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emissão do CAR. (Assessoria).

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