O prazo para os municípios cumprirem com a Lei da Transparência encerra dia 27 de
maio. Aqueles que não obedecerem ao prazo vão sofrer penalidades como a
suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de
programas federais.
Desde a aprovação da Lei Complementar
(LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e
financeira dos entes federados – União, Distrito Federal, Estados e
Municípios – devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio
eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.
Prefeituras que não possuam sites devem
se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da
Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das
administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer
cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério
Público.
Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu
diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os
Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os
Municípios com menos de 50 mil habitantes. *Com informações da CNM)
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