A PM do Estado do Tocantins não está para brincadeiras, atira mesmo é para matar. Mas pode?
Um sinistro lamentável ocorrido dessa forma aconteceu ontem, na passagem da Ponte da Liberdade Dom Afonso Felipe Gregory, na divisa dos estados do Maranhão com o Tocantins, causando a morte de Maria Célia, 46 anos, moradora de Imperatriz, no bairro habitar Brasil, ums dos periféricos da região conhecida como Grande Vitória.
Ela estava com o esposo Jose Luis Gomes da Silva que também foi alvejado e se encontra
internado em estado grave no Socorrão de Imperatriz.
Tudo aconteceu quando o casal estava de
moto se deslocando para Estado do Tocantins e ao aproximarem da barreira
da Ponte Dom Afonso não obedeceu à ordem de parada,furando a barreira e
seguindo sentido Grota do Meio onde residem familiares, a Policia do
Maranhão comunicou via radio a PM do Tocantins.
Ao aproximar da barreira no Estado do Tocantins os policiais de lá saíram em perseguição, quando - segundo
familiares de Maria Célia - um policial do Tocantins até agora não identificado teria efetuado um
disparo que acertou nas costas de Maria Célia, a bala ultrapassou o corpo
da mesma vindo acerta as costas do esposo.
Os dois foram socorridos pelos policias e levados para o Socorrão de Imperatriz,, sendo que
Maria Célia veio a óbito minutos depois, o esposo encontra-se em estado
grave numa das UTIs do hospital.
Familiares do casal foram ate o Estado do Tocantins mais não
conseguiram identificar o PM que teria disparado contra o casal. A moto
estava com documentação atrasada e ficou apreendida no Estado
Tocantins.
Maria Célia era mãe de sete filhos, o velório esta
acontecendo na Rua Leste Oeste Nº 3 Bairro Habitar Brasil. (Fonte e foto do Blog Notícia da Foto).
NOSSA OPINIÃO: CADEIA NO ATIRADOR!
Esse crime não pode ficar impune, pois a polícia, seja ela do Maranhão ou do Tocantins, não está autorizada a atirar para matar as pessoas. Não tem desculpas, pois não não houve violência ou grave ameaça que justificasse a necessidade de abrir fogo contra o casal.
Esse crime não pode ficar impune, pois a polícia, seja ela do Maranhão ou do Tocantins, não está autorizada a atirar para matar as pessoas. Não tem desculpas, pois não não houve violência ou grave ameaça que justificasse a necessidade de abrir fogo contra o casal.
A polícia pode atirar para matar em dois casos: para
se proteger ou proteger outra pessoa. Não se atira para matar apenas
para proteger o patrimônio. Patrimônio repõem-se. A vida, não. Por isso a
polícia não atira para matar quando visa apenas proteger o patrimônio.
No caso do desrespeito à voz de prisão dada pelo policial, ele pode usar
a força, mas não deve matar. Ele só vai atirar para matar se, ao
desrespeitar a voz de prisão o bandido passa a colocar a vida do
policial – ou de outra pessoa – em perigo.
Um comentário:
O ESTADO DO TOCANTINS PRECISA SER PROCESSADO. ISSO FOI MACABRO!
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