Tem gente confundindo as coisas e até fazendo “corpo a corpo” nas feiras.
Depois de muita discussão e espera por
parte de todos os envolvidos no processo político, finalmente tivemos a
‘Reforma Política’. Para alguns, não foi bem uma reforma. Para outros, foi
satisfatório.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYlWqVg_INrAv9MqkrxBGVcVPcS1JNAfaZShRXcIvq9DblGIn_eZcDXybxzQulCiF8umNQgvGE1J1i3QglilmigzzNYygddBiwMmddmZjnPbz5IL4FKMW5jM6U26EPSIbmDXEs3oLs4RI/s400/13268366_1727202527557235_7446234244136474458_o.jpg)
A Reforma Política, da forma como
ocorreu, não alterou questões constitucionais. Seu campo de alcance foi na
esfera infraconstitucional, razão pela qual foram modificados alguns pontos
do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)
e da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Com relação aos prazos, tivemos
alterações na data de filiação partidária (6 meses antes da eleição, portanto,
seria até 02/04/2016), de convenções partidárias (de 20/07/2016 a 05/08/2016),
do registro de candidatura (15/08/2016), do início da propaganda eleitoral
(após 15/08/2016), da propaganda de TV e rádio (35 dias antes da eleição).
Com isso, o tempo de campanha
eleitoral (propaganda) foi encurtado para 45 dias, e a forma da
propaganda também sofreu limitações. O tamanho das placas foi reduzido
para 0,5 metros quadrado (mais ou menos 70 cm de cada lado) e
os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos veículos, não
poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no para-brisa traseiro e
adesivos laterais de no máximo 50cm x 40cm. A participação de candidatos a
vereador na propaganda de TV e rádio também ficou reduzida: não participarão
dos programas em bloco e nas inserções utilizarão 40% do tempo.
No entanto, a Reforma Política trouxe
uma novidade muito positiva: a pré-campanha. Todos sabem que até a
última eleição (2014) não era admitida menção à futura candidatura antes do
início do período de propaganda eleitoral, sob pena de se incorrer nas
penalidades da propaganda antecipada. Agora, alguns atos de pré-campanha estão
autorizados. No entanto, é preciso observar bem o limite entre que está
permitido e o que está vedado, para não utilizar mal a permissão legal.
Pelo teor do artigo 36-A,
da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), é permitido:
- declaração pública de
pretensa candidatura;
- exaltação das qualidades
pessoais dos pré-candidatos em público, em meios de comunicação e/ou redes
sociais;
- pedido de apoio político
(desde que não haja pedido de voto);
- participação de filiados a
partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas,
encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a
exposição de plataformas e projetos políticos;
- realização de prévias
partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a
divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a
realização de debates entre os pré-candidatos (proibida a veiculação ao
vivo);
- divulgação de atos de
parlamentares e debates legislativos (desde que não se faça pedido de
voto);
- divulgação de posicionamento
pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- a realização, a expensas de
partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo
ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para
divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias (proibida a veiculação
ao vivo);
- os eventos partidários devem
ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e
são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de
políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às
eleições, podendo tais atividades seres divulgadas pelos instrumentos de
comunicação intrapartidária.
A lei deixa bem claro alguns pontos vedados, que valem a pena ser destacados:
- não confundir pedido de
apoio, com pedido de voto; em nenhuma hipótese a lei permite que se peça
voto ou se faça menção a número ou faça banners para postagem na internet
ou panfletos/impressos individuais.
- em qualquer tipo de evento
partidário, é vedada a cobertura jornalística ao vivo;
- os profissionais de
comunicação (jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas,
apresentadores, etc.) estão proibidos de utilizarem de seu veículo de
trabalho (TV, rádio, jornais, revistas), para anunciar pré-candidatura;
- a partir de 30/06/16 os
profissionais de comunicação não podem mais apresentar, participar ou
comentar os programas aos quais estavam profissionalmente vinculados;
- será considerada propaganda
eleitoral antecipada à convocação, por parte de detentores de cargos
públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem
propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou
instituições.
Portanto, pré-candidatos, neste
momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem, mas observem
atentamente as regras para a exposição de sua pré-candidatura, de modo
a não descumprir a lei. E pautados nesta premissa, usem as redes sociais
para manifestar posicionamento político, econômico, social. Criem um blog.
Participem dos grupos sociais de sua comunidade, dos encontros e reuniões do
partido, mas tenham sempre uma postura séria, ética e procurem apresentar
sugestões para melhoria das situações apresentadas. Para isso, leiam as
notícias diariamente. Fiquem atentos com o que está acontecendo em seus
municípios, em seus Estados e em seu País.
No cenário político atual temos um povo
irritado com a política, intolerante com os políticos, insatisfeito com a
economia. A tecnologia faz com que qualquer situação percorra grandes espaços
em poucos segundos. Por esta razão, cuidar da própria imagem, e preservar a
imagem do partido, é vital para o sucesso de sua campanha.
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